1. Ambos
Forma dual que é, a idéia de dois já se acha embutida na palavra. Há de se evitar, pois, ambos os dois e ambas as duas, a menos que a ênfase as justifique. No Direito, v.g, há a expressão “ambos os dois”, conservando o sentido antigo de reforço da idéia para traduzir a unidade de propósito, v.g., na denúncia.
Segundo Motta (s.d.:156),na época de Camões eram comuns as expressões “ambos os dous” e “ambos de dous”.
2. Anexo
Trata-se de forma de particípio passado de anexar (anexado e anexo) que se...