quinta-feira, 21 de agosto de 2014

"IMPORTE EM GRAVE VIOLAÇÃO": ERROU O LEGISLADOR

O verbo importar, quando significa "ter como consequência ou resultado", é transitivo direto (não admite preposição).
Portanto, escreva "A decorrência do prazo importou preclusão" e não "A decorrência do prazo importou em preclusão".
CURIOSIDADE:
A Lei do Divórcio (nº 6.515/77) utiliza o verbo importar com esse sentido três vezes, e de maneira errada em duas, o que demonstra que a lei foi redigida por mais de uma pessoa:
Art 5º - A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.
Art 7º - A separação judicial importará na

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

SALÁRIO X VENCIMENTO X SUBSÍDIO X SOLDO: QUAL A DIFERENÇA?

Salário é aquilo que recebe o empregado de empresa privada ou o funcionário público contratado com base na CLT.
Vencimentos são os proventos dos funcionários públicos (municipais, estaduais, federais), inclusive dos militares e dos juízes.
Subsídios são os ganhos dos vereadores, deputados estaduais e federais e dos senadores.
Soldo é...