É comum que se confunda "expressamente", "expresso", "de modo expresso" com aquilo que esteja "expressado" em um texto escrito.
Entretanto, os termos em análise têm relação com aquilo que não está subentendido, o que é exposto sem deixar dúvidas, claramente, seja na linguagem oral ou escrita.
Essa lição nos foi dada (a nós, turma de 2008 da FDSBC), em uma aula do professor Pimenta (em seguida diretor da faculdade) no primeiro ano.
"O que não é expressamente proibido, é permitido" - se não estiver determinado claramente, seja no meio escrito, seja por via oral, como proibido, tem-se por permitido.
"O uso de boné é proibido em muitas escolas" - a proibição pode ser escrita, em um regulamento, ou comunicada pelos professores.
"Nós o convidamos expressamente para que participasse da reunião" - o convite pode ter sido escrito (via e-mail, por exemplo) ou por via oral.
Gostei de ver que seu blog (que está na minha lista de seguidos) continua dirimindo dúvidas. Sempre leio seu conteúdo e recomendo-o. Com isto, manifesto expressamente meu apoio e incentivo.
ResponderExcluirSupus que você o houvesse encerrado por não ver em minha página as suas atualizações.
Vim li e gostei.
Olá, João, boa noite!
ResponderExcluirSua postagem é um incentivo e tanto. Vejo, a cada dia, que o trabalho vale a pena, porque mesmo sem postar, são muitos os que me procuram, em especial nos blogs relativos ao Direito de Família (Pesquisa e Anotações). Esteja sempre à vontade, inclusive para me criticar, ok? Muitíssimo agradecida pela força! Um abraço, amigo!