quarta-feira, 27 de novembro de 2013

OBJURGAR, OBJURGAÇÃO, OBJURGOU. SIGNIFICADO, DIFERENÇAS, EXEMPLOS

Objurgação significa censura ou repreensão áspera.
Tendo o acórdão, ainda que de maneira sucinta, apresentando fundamentação suficiente à manutenção da condenação do paciente, em conformidade com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, não se vislumbra o aventado constrangimento ilegal a ensejar a nulidade do
ato objurgado. (processo HC 263016 SP 2013/0003542-6, em http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23383706/habeas-corpus-hc-263016-sp-2013-0003542-6-stj)

In casu, não estão configurados o direito líquido e certo invocado pelo impetrante ou qualquer ilegalidade a viciar o ato administrativo objurgado. (processo 0001154-27. 2011. 8. 22. 0601, em http://www.jusbrasil.com.br/diarios/58796159/djro-06-09-2013-pg-180)

A interessada objurgou o termo de chamamento editalício especificamente nos seus itens 19.3.2, 19.3.3, 19.3.4, 19.3.4.1, 19.3.5, 19.3.5.1, 19.4, 19.4.1, 19.4.1.2 e 31.1.24, além do item 8.1.24 da minuta do contrato e, em seu anexo V, os itens 1, 1.1, 1.2, 1.3, 1.3.1 e 2 do termo de referência e comprovação de qualificação técnica, que abaixo se transcrevem (...) (www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/.../AC_0681_10_13_P.doc‎)
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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