Quando nos reportamos a uma lei, a primeira citação deve mencionar a data, por extenso: Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
Como visto, o mês é grafado em minúsculas e o ano não é separado por ponto.
No entanto, quando nos referimos ao número da lei ou de uma rua, ele é sempre separado por ponto, a partir do milhar.
O dia segue a regra: não existe 07 de julho, mas 7 de julho.
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