1.
Para
tratar com ironia a palavra ou
expressão em relação ao texto. Especialmente se a ironia recair sobre um único
vocábulo existe a opção de, ao invés...
de aspeá-lo, sublinhá-lo em grifo, itálico ou caixa-alta.
de aspeá-lo, sublinhá-lo em grifo, itálico ou caixa-alta.
2.
Quando
os termos pertencem a uma língua
diferente daquela em que o texto é escrito. Uma dica da professora Débora Vanessa Caus Brandão (da Faculdade de Direito São Bernardo do Campo), recomendada a partir do que
aprendera no mestrado: expressões em
latim não são destacadas com aspas, por não pertencerem a um idioma
estranho, mas em negrito ou itálico.
3.
Quando
os termos encerram uma linguagem
distinta, como os chulos ou as expressões populares citadas em um texto em
linguagem formal – também usadas para gírias,
neologismos e arcaísmos.
4.
Quando
reproduzidas citações de terceiros.
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5.
Quando
citados nomes de filmes: o título é
grafado com maiúsculas no início de cada palavra, com exceção de artigos,
preposições, conjunções e partículas átonas. A primeira palavra,
independentemente de sua classe gramatical, também é grafada com maiúscula: “O
Silêncio dos Inocentes”. Se a tradução em português não é fiel ao título
original, este pode ser indicado entre parênteses, imediatamente: " Uma
Janela para o Amor " (A Room with a View); “Sobre Meninos e Lobos”
(Mystic River). Quando o filme não tiver título em português, utiliza-se o título
original, seguindo-se tradução, entre parênteses: "The Hero" (O
Herói). Em tempo: títulos de livros, revistas, jornais, filmes etc. devem ser destacados por itálico ou negrito e não aspas.
6.
Nos sites de busca, para que um nome ou
expressão seja encontrado tal como grafado.
Em suma, colocam-se entre aspas as palavras ou expressões que o
enunciador deseja manter à distância.
Se forem utilizadas em um período que abrigue uma expressão
ou palavra, também destacada por aspas, o período que a contém (principal) deve ser marcado por aspas duplas
e os termos internos (secundários) com aspas simples: encaixam-se, assim, expressões
secundárias na expressão principal. Entretanto, deve-se evitar que as
expressões destacadas (principal e secundária) terminem conjuntamente.
Por finalmente: quando um texto entre aspas encerrar o período, o
sinal de pontuação – seja ponto final, de interrogação, vírgula -, se pertencer
ao período destacado, deve ser mantido entre aspas, caso contrário – se não
pertencer ao trecho em relevo – deve ser consignado fora do trecho marcado.
Registre-se que o período encerrado pelo trecho marcado e finalizado por
pontuação não deve ser novamente pontuado.
Exemplificando:
- Aristóteles afirma que "as ações e o mito constituem a finalidade da tragédia e a finalidade é de tudo o que mais importa".
- A verdade virá de colegas “mais realizados” que ele.
- Depois de horas em preparativos com a toalete, Andréia revelou-se “maravilhosa”!
- Silvio Berlusconi afirmou, em entrevista ao jornal La Stampa: “Não vou disputar o gabinete”.
- Uma das mais expressivas descrições do amor pode ser encontrada no soneto “Amor é fogo que arde sem se ver”, de Camões: "Amor é fogo que arde sem se ver É ferida que dói e não se sente É um contentamento descontente É dor que desatina sem doer..."
- Geise “ficou” com o garoto na festa, sem se preocupar com o par que a acompanhava.
- “Veni, vidi, vici” afirmara César, ao descrever sua vitória.
- De acordo com Maria Helena Diniz, no Direito Romano "o termo praescriptio originalmente era aplicado para designar a extinção da ação reivindicatória, pela longa duração da posse”.
- O jornal O Estado de S. Paulo publicou: "Apesar de ser um tema recorrente no cinema, na mídia e na literatura, 89% dos brasileiros não sabem o que foi o holocausto.”
- Sobrevieram vários diplomas legais. O Decreto-Lei nº 1237, de 2.5.39 determinava: “Não havendo disposição especial em contrário, qualquer reclamação perante a Justiça do Trabalho prescreve, em dois anos, contados da data do ato que lhe der origem.”
- Com efeito, a crítica de LORA (2001:18) e dos modernos doutrinadores volta-se contra concepção clássica, ao prescrever: “O objeto da prescrição não reside na ação, e sim consiste na pretensão ou exigibilidade ínsita ao crédito.”
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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