domingo, 28 de outubro de 2012

O USO DAS ASPAS

O uso das aspas
As aspas são utilizadas sempre em pares, no início e no final das palavras ou expressões que se pretende destacar, em variadas situações:

1.        Para tratar com ironia a palavra ou expressão em relação ao texto. Especialmente se a ironia recair sobre um único vocábulo existe a opção de, ao invés...
de aspeá-lo, sublinhá-lo em grifo, itálico ou caixa-alta.
2.        Quando os termos pertencem a uma língua diferente daquela em que o texto é escrito. Uma dica da professora Débora Vanessa Caus Brandão (da Faculdade de Direito São Bernardo do Campo), recomendada a partir do que aprendera no mestrado: expressões em latim não são destacadas com aspas, por não pertencerem a um idioma estranho, mas em negrito ou itálico.
3.        Quando os termos encerram uma linguagem distinta, como os chulos ou as expressões populares citadas em um texto em linguagem formal – também usadas para gírias, neologismos e arcaísmos.
4.        Quando reproduzidas citações de terceiros.

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5.        Quando citados nomes de filmes: o título é grafado com maiúsculas no início de cada palavra, com exceção de artigos, preposições, conjunções e partículas átonas. A primeira palavra, independentemente de sua classe gramatical, também é grafada com maiúscula: “O Silêncio dos Inocentes”. Se a tradução em português não é fiel ao título original, este pode ser indicado entre parênteses, imediatamente: " Uma Janela para o Amor " (A Room with a View); “Sobre Meninos e Lobos” (Mystic River). Quando o filme não tiver título em português, utiliza-se o título original, seguindo-se tradução, entre parênteses: "The Hero" (O Herói). Em tempo: títulos de livros, revistas, jornais, filmes etc. devem ser destacados por itálico ou negrito e não aspas.

6.        Nos sites de busca, para que um nome ou expressão seja encontrado tal como grafado.

Em suma, colocam-se entre aspas as palavras ou expressões que o enunciador deseja manter à distância. 
Se forem utilizadas em um período que abrigue uma expressão ou palavra, também destacada por aspas, o período que a contém (principal) deve ser marcado por aspas duplas e os termos internos (secundários) com aspas simples: encaixam-se, assim, expressões secundárias na expressão principal. Entretanto, deve-se evitar que as expressões destacadas (principal e secundária) terminem conjuntamente.
Por finalmente: quando um texto entre aspas encerrar o período, o sinal de pontuação – seja ponto final, de interrogação, vírgula -, se pertencer ao período destacado, deve ser mantido entre aspas, caso contrário – se não pertencer ao trecho em relevo – deve ser consignado fora do trecho marcado. Registre-se que o período encerrado pelo trecho marcado e finalizado por pontuação não deve ser novamente pontuado.

Exemplificando:
  • Aristóteles afirma que "as ações e o mito constituem a finalidade da tragédia e a finalidade é de tudo o que mais importa".
  • A verdade virá de colegas “mais realizados” que ele.
  • Depois de horas em preparativos com a toalete, Andréia revelou-se “maravilhosa”!
  • Silvio Berlusconi afirmou, em entrevista ao jornal La Stampa: “Não vou disputar o gabinete”.
  • Uma das mais expressivas descrições do amor pode ser encontrada no soneto “Amor é fogo que arde sem se ver”, de Camões: "Amor é fogo que arde sem se ver É ferida que dói e não se sente É um contentamento descontente É dor que desatina sem doer..."
  • Geise “ficou” com o garoto na festa, sem se preocupar com o par que a acompanhava.
  • “Veni, vidi, vici” afirmara César, ao descrever sua vitória.
  • De acordo com Maria Helena Diniz, no Direito Romano "o termo praescriptio originalmente era aplicado para designar a extinção da ação reivindicatória, pela longa duração da posse”.
  •  O jornal O Estado de S. Paulo publicou: "Apesar de ser um tema recorrente no cinema, na mídia e na literatura, 89% dos brasileiros não sabem o que foi o holocausto.”
  • Sobrevieram vários diplomas legais. O Decreto-Lei nº 1237, de 2.5.39 determinava: “Não havendo disposição especial em contrário, qualquer reclamação perante a Justiça do Trabalho prescreve, em dois anos, contados da data do ato que lhe der origem.”
  • Com efeito, a crítica de LORA (2001:18) e dos modernos doutrinadores volta-se contra concepção clássica, ao prescrever: “O objeto da prescrição não reside na ação, e sim consiste na pretensão ou exigibilidade ínsita ao crédito.”
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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