A questão é tão importante que virou alvo de parecer sobre as normas da Corregedoria do TJSP
Página e folha não são sinônimos.Dentre os tantos significados listados pelos dicionários*, se comparados os termos, página é uma das faces da folha. Uma folha, por conseguinte, tem duas páginas.
Assim, um livro tem diferente número de páginas e folhas: praticamente (mas não exatamente) o dobro de páginas, comparado ao número de folhas.
Verso, reverso ou costas são sinônimos, pois...
...representam as costas de uma folha, contrapondo-se a anverso ou frente.
página x folha
Para ilustrar, trago, em 23/02/2016 (lembro que esta postagem foi publicada em 19/03/2013), o parecer do Dr. Swarai Cervone de Oliveira, Juiz Assessor da Corregedoria, nos autos do processo nº 2007/30173, publicado no DOE nesta data, em que se coloca a questão página x folha.PROCESSO Nº 2007/30173 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
verso = reverso = costas
frente = anverso
1 folha = 2 páginas
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Parecer 39/2016-E
NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CAPÍTULO XIII, DO TOMO II - NECESSIDADE DE HARMONIA ENTRE OS ITENS 44.3 E 63.1.
Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, Trata-se de consulta sobre a necessária compatibilização entre as redações dos itens 44.3 e 63.1, do Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ.
É o breve relato. Passo a opinar.
As redações dos mencionados itens são as seguintes:
44.3. O Livro de Visitas e Correições será escriturado pelas competentes autoridades judiciárias fiscalizadoras e conterá cem páginas, respondendo o delegatário pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados.
63. No livro de Visitas e Correições serão transcritos integralmente os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente e pelo Corregedor Geral da Justiça.
63.1. Este livro cumprirá os requisitos dos demais livros obrigatórios e será organizado em folhas soltas, em número de 100.
A dúvida que se coloca é a seguinte: um livro com cem páginas pode apresentar número diverso de folhas. E, de fato, pode.
Assim, a fim de que se harmonizem os dispositivos, e tendo em vista a tradição de se considerar o número de folhas - e, não, páginas - o melhor é que o item 44.3 passe a ter a seguinte redação:
44.3. O Livro de Visitas e Correições será escriturado pelas competentes autoridades judiciárias fiscalizadoras e se organizará na forma prevista no item 63.1 desse Capítulo, respondendo o delegatário pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados.
Proponho, por isso, a alteração da redação do item 44.3, do Capítulo XIII, do Tomo II, das NSCGJ, conforme minuta que segue, pelas razões expostas no parecer.
Sub censura.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2016.
(a) Swarai Cervone de Oliveira
Juiz Assessor da Corregedoria
http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=p%C3%A1gina
http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=folha
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na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free
to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
Ao não praticarmos no dia a dia certos hábitos, acabamos inevitavelmente esquecendo de algum detalhe importante e a solução encontrei aqui. Muito obrigado por termos um porto seguro ao qual recorrer.
ResponderExcluirObrigada pelo comentário, Giovani. Estarei, sempre, à disposição.
ResponderExcluirUm abraço!
Obrigado!
ResponderExcluirMuito obrigado por disponibilizar tão perfeitas postagens sobre dúvidas de português e ortografia. Ficou incomensuravelmente mais fácil entender questões que eu, inevitavelmente, tropeçava. Você está de parabéns, Maria!
ResponderExcluirCarlos Henrique Miguel
Parabéns pelo blog, Maria da Gloria! Muito fácil de entender e consultar.
ResponderExcluirJanaína Mendes
Muito bom! Parabéns.
ResponderExcluirBoa noite e obrigada, Gustavson, pelo comentário.
ExcluirSeus blogs são perfeitos, Maria da Gloria. O Gramática é um arrimo para qualquer dúvida de português. Obrigada, de coração, por nos disponibilizar um veículo tão incrível.
ResponderExcluirNuria Ramona Caldeirón
Gente, que blog é esse? Incrível como você tem facilidade para explicar as coisas, de um jeito fácil, sem frescura. Compartilhado, com as melhores recomendações. Parabéns!
ResponderExcluirGente, que blog é esse? Incrível como você tem facilidade para explicar as coisas, de um jeito fácil, sem frescura. Compartilhado, com as melhores recomendações. Parabéns!
ResponderExcluirPerfeito. Não é tanto faz. Página é página e folha é folha. Se são coisas diferentes, não se pode confundir, pra não dizer uma coisa ao invés de outra, pensando que está certo ou que tanto faz.
ResponderExcluirTamires Gonçalves da Silva
Parabéns por disponibilizar conhecimento, de forma tão agradável. São detalhes importantes, que fazem parte de nosso dia a dia.
ResponderExcluirGerson Arruda Neves
não vi necessidade de um parecer do TJSP para esclarecer uma coisa obvia
ResponderExcluirOlá, Manuel Fernandes da Silva! Obrigada pelo comentário, você é sempre bem-vindo ao blog. Aprendi com meu pai, quando criança, que cada folha tem duas páginas e por isso pode parecer óbvio para mim e para você, mas há muita gente que tem dúvidas e se confunde. Se é um escrevente ou advogado, cabe ao tribunal esclarecer o óbvio.
ResponderExcluirUm abraço!
Espetacular! Sempre fiquei em dúvida e, na maioria das vezes, errava quando dizia página ou folha. Agora, depois de ler e fixar, acho que gravei e não vou esquecer mais. É uma diferença e tanto. Um livro pode ter 1000 páginas e aproximadamente 500 folhas.
ResponderExcluirObrigada. Muito bom o blog.
Samara Dias Ferreira
Excelente e esclarecedor. Parabéns pela contribuição com toda a sociedade.
ResponderExcluirObrigada, Martinho, pelo comentário. Tais comentários demonstram que vale a pena continuar. Sempre. Um abraço!
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