Intempéries é o plural do substantivo feminino intempérie.
Interpérie não existe. É termo não registrado nem pela Academia Brasileira de Letras (ABL) nem pelos dicionaristas.
Intempérie é o mau tempo, a perturbação violenta...
das condições climatéricas (ou climáticas): o vento forte, a tempestade, a seca, os tufões e tornados, os vendavais, a chuva torrencial. Por extensão, é a desgraça, o fato infeliz ou desfavorável e, no Direito, o caso fortuito ou de força maior capaz de justificar o não cumprimento de uma obrigação.
das condições climatéricas (ou climáticas): o vento forte, a tempestade, a seca, os tufões e tornados, os vendavais, a chuva torrencial. Por extensão, é a desgraça, o fato infeliz ou desfavorável e, no Direito, o caso fortuito ou de força maior capaz de justificar o não cumprimento de uma obrigação.
Intempérie do tempo ou intempérie climática é expressão a ser evitada, pois do contexto se depreende se a intempérie relaciona-se ao tempo (o caso mais comum), a um infortúnio ou ao Direito (em geral associada ao mau tempo).
Vamos aos exemplos?
Intempérie provoca alagamentos em Prudente.
O ano de 2005 marcou a Amazônia pela pior intempérie registrada abaixo da linha do Equador: depois de uma seca de quase seis meses, fortes temporais.
Devido a uma intempérie registrada na região na última semana, equipes que trabalham no município tiveram que se deslocar para outra cidade para dar conta da demanda.
A preocupação tem sido no sentido de auxiliar na liberação de recursos federais para ajudar na reconstrução das propriedades atingidas, assim como para ajudar na recuperação das obras públicas danificadas pelas intempéries.
Intempérie em Braga causa inundações. Na zona de Ferreiros, a chuva intensa e persistente causou inundações.
Assentou, ainda, que a parte não logrou comprovar as alegações de que intempéries climáticas impossibilitou o adimplemento das obrigações contratuais.
As intempéries climáticas, nos dias atuais, são constantes na lida diária dos produtores rurais, mostrando-se defeso admitir a alegação para o fito de ilidir a sua responsabilidade pelo pagamento do débito.
Não apreciado o pedido de condenação da ré ao pagamento de perdas e danos relacionadas aos gastos com estacionamento e depreciação do veículo exposto às intempéries, até a solução do impasse, caracterizada está a sentença como citra petita, impondo-se a sua desconstituição, não sendo possível a aplicação do artigo 515 , § 1º , do CPC , sob pena de afronta ao duplo grau de jurisdição.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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