segunda-feira, 1 de agosto de 2016

TERATOLÓGICO E TERATOGÊNICO Significado, diferença, curiosidades e exemplos.

     Teratológico é a qualidade ligada ao estudo das malformações dos embriões ou fetos. O adjetivo, para a ciência do Direito, transcendeu o sentido original (médico ou das ciências naturais) para designar também tudo o que seja absurdo, impossível, deformado, contrário à lógica, ao bom senso e às relações interpessoais; em outras palavras, uma monstruosidade jurídica, uma aberração. 
     É possível uma decisão teratológica, a interpretação teratológica da lei, um ato jurídico teratológico.
     Teratogênico, adjetivo daquilo que produz malformações em embriões ou fetos, guarda o sentido original.
     Assim, ambos os adjetivos estão ligados às anomalias e malformações fetais, mas...
apenas teratológico é aplicado no sentido figurado.

Vamos aos exemplos*?
PARA A MEDICINA:
Teratologia consiste no estudo das malformações congênitas, ou seja, das anomalias de desenvolvimento que provocam alterações morfológicas presentes ao nascimento.
A organogênese ser o período mais vulnerável aos efeitos teratogênicos ( agentes que comprovadamente agridem as células durante a fase embrionária), uma vez que, nessa fase, estas três atividades – proliferação, migração e diferenciação- são constantemente observadas. 
Os tecidos já diferenciados podem também ser afetados pelos agentes teratogênicos , apesar do risco de malformações ser reduzido depois que a morfogênese  está completa.
PARA O DIREITO:
Considerada "teratológica", uma decisão de juizado especial que condenou um banco a pagar danos sociais, sem que isso tivesse sido pedido na ação, foi anulada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de uma ação de juizado especial, não cabe recurso ao STJ. Entretanto, a corte aplicou pela primeira vez, por analogia, o rito dos recursos repetitivos (previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil).
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a impetração do Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, o que faz que a admissão do writ encontra-se condicionada à natureza teratológica da decisão combatida, seja por manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não aconteceu no caso em tela. 
A Egrégia Turma firmou entendimento de que o agravo de instrumento procede quando o juiz dá à lei interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica ou quando o ato se apresenta manifestadamente abusivo, o que não é o caso dos autos
O ministro classificou como “teratologia patente” a colocação do apenado em regime fechado pelo magistrado da Vara das Execuções Penais.

A decisão teratológica do presidente interino da Câmara Federal, Waldir Maranhão, ultrapassou os limites extremos da nulidade, para atingir as raias do inexistente, do irracional, do desprezível, do inconsequente, do intempestivo, do impertinente.
*Obs.: exemplos colhidos da internet

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Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches 

Um comentário:

  1. Muito interessante gloria. Vira e mexe ouvia a expressão decisão teratológica e não sabia o que queria dizer. Parabéns! Seu blog é ótimo e as postagens muito claras. Muito fácil de entender.
    Cristiane Veiga de Abreu

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