Teratológico é a qualidade ligada ao estudo das malformações dos
embriões ou fetos. O adjetivo, para a ciência do Direito, transcendeu o sentido
original (médico ou das ciências naturais) para designar também tudo o que seja
absurdo, impossível, deformado, contrário à lógica, ao bom senso e às relações
interpessoais; em outras palavras, uma monstruosidade jurídica, uma aberração.
É possível uma decisão teratológica, a
interpretação teratológica da lei, um ato jurídico teratológico.
Teratogênico, adjetivo daquilo que produz malformações em
embriões ou fetos, guarda o sentido original.
Assim, ambos os adjetivos estão ligados
às anomalias e malformações fetais, mas...
apenas teratológico é
aplicado no sentido figurado.
Vamos aos exemplos*?
PARA A MEDICINA:
Teratologia consiste no estudo
das malformações congênitas, ou seja, das anomalias de desenvolvimento que
provocam alterações morfológicas presentes ao nascimento.
A organogênese ser o
período mais vulnerável aos efeitos teratogênicos ( agentes
que comprovadamente agridem as células durante a fase embrionária), uma vez
que, nessa fase, estas três atividades – proliferação, migração e
diferenciação- são constantemente observadas.
Os tecidos já
diferenciados podem também ser afetados pelos agentes teratogênicos ,
apesar do risco de malformações ser reduzido depois que a morfogênese
está completa.
PARA O DIREITO:
Considerada "teratológica",
uma decisão de juizado especial que condenou um banco a pagar danos sociais,
sem que isso tivesse sido pedido na ação, foi anulada pela 2ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça. Por se tratar de uma ação de juizado especial, não cabe
recurso ao STJ. Entretanto, a corte aplicou pela primeira vez, por analogia, o
rito dos recursos repetitivos (previsto no artigo 543-C do Código de Processo
Civil).
A jurisprudência
desta Corte firmou-se no sentido de que a impetração do Mandado de Segurança
contra ato judicial é medida
excepcional, o que faz que a admissão do writ encontra-se condicionada à
natureza teratológica da decisão combatida, seja
por manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não aconteceu no caso em tela.
A Egrégia Turma
firmou entendimento de que o agravo de instrumento procede quando o juiz dá à
lei interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica ou quando o ato se apresenta
manifestadamente abusivo, o que não é o caso dos autos
O
ministro classificou como “teratologia patente” a colocação do apenado em
regime fechado pelo magistrado da Vara das Execuções Penais.
A decisão teratológica do presidente
interino da Câmara Federal, Waldir Maranhão, ultrapassou os limites extremos da
nulidade, para atingir as raias do inexistente, do irracional, do desprezível,
do inconsequente, do intempestivo, do impertinente.
*Obs.: exemplos colhidos da internet
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
Muito interessante gloria. Vira e mexe ouvia a expressão decisão teratológica e não sabia o que queria dizer. Parabéns! Seu blog é ótimo e as postagens muito claras. Muito fácil de entender.
ResponderExcluirCristiane Veiga de Abreu