"1. Etimologicamente, significa "segundo as consequências".
2. Argumento segundo as consequências necessárias de uma hipótese ou proposição.
3. Método experimental que advém de consequências ou de fatos observados para a evidência de certas leis ou princípios.
4. Diz-se da lei resultante das necessidades sociais observadas.
5. Diz-se da execução de uma coisa segundo os acontecimentos realizados.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
Conheça
mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre
questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.