REVOGAR, AB-ROGAR, DERROGAR
LORA, Ilse Marcelina Bernardi. A prescrição no direito do trabalho. São Paulo: LTR, 2001. fl. 31.
"Por oportuno, convém relembrar que, por força do princípio da continuidade, a lei somente perde sua eficácia quando votada outra lei que fulmina sua obrigatoriedade, ou seja, quando revogada por outra norma.
A revogação pode ser total ou parcial.
A REVOGAÇÃO TOTAL é denominada de AB-ROGAÇÃO, enquanto a parcial é chamada de DERROGAÇÃO.
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quinta-feira, 23 de abril de 2009
REVOGAR, AB-ROGAR, DERROGAR
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