"O quarto de Jonas cheirava cigarro."
"Os pés de Ricardo cheiram tão mal!"
"As flores cheiram um perfume adocicado."
Será?
Nem o quarto de Jonas nem os pés de Ricardo podem cheirar, porque
Tendo o acórdão, ainda que de maneira sucinta, apresentando fundamentação suficiente à manutenção da condenação do paciente, em conformidade com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, não se vislumbra o aventado constrangimento ilegal a ensejar a nulidade do





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