O primeiro dia do mês deve ser escrito sempre em ordinal (1º e não 1).
Escreve-se "O reajuste da categoria incidirá a partir de 1º de março" e não "O reajuste da categoria incidirá a partir de 1 de março"; "São Paulo, 1º de julho de 2014" e não
Tendo o acórdão, ainda que de maneira sucinta, apresentando fundamentação suficiente à manutenção da condenação do paciente, em conformidade com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, não se vislumbra o aventado constrangimento ilegal a ensejar a nulidade do









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