Forma dual que é, a idéia de dois já se acha embutida na palavra. Há de se evitar, pois, ambos os dois e ambas as duas, a menos que a ênfase as justifique. No Direito, v.g, há a expressão “ambos os dois”, conservando o sentido antigo de reforço da idéia para traduzir a unidade de propósito, v.g., na denúncia.
Segundo Motta (s.d.:156),na época de Camões eram comuns as expressões “ambos os dous” e “ambos de dous”.
2. Anexo
Trata-se de forma de particípio passado de anexar (anexado e anexo) que se...
formou como adjetivo e, assim, flexiona-se em gênero e número.
Segue anexo o cheque. Seguem anexos os cheques.
Segue anexa a carta. Seguem anexas as cartas.
Obs.: a. É corrente a expressão em anexo embora sem merecer a aprovação de muitos. Anexo pode funcionar como advérbio.
b. Pode substantivar-se com o sentido de estabelecimento ou repartição ou como documento que se juntam a um processo.
3. Apenso
Vale o mesmo que se disse a respeito de anexo; logo pode ser:
a. Adjetivo (flexível).exemplo:
Segue apenso o processo.
Seguem apensos os processos.
Segue apensa a documentação.
Seguem apensas as documentações.
b. Advérbio (inflexível)
Apenso,segue o processo. Apenso, seguem os processos.
c) Substantivo (flexível)
Documento ou processo junto a outro por apensamento, sem formar parte integrante das folhas dos autos. (Silva, 1978:134)
4. Junto
Forma irregular do verbo juntar, pode ser:
a. Adjetivo (flexível). Exemplo:
Juntos achavam-se o juiz e o advogado.
Achavam-se juntas, a juíza e advogada.
b. Advérbio (inflexível). Exemplo:
Junto segue a folha de pagamento.
Junto seguem as folhas de pagamento.
Obs.: Há de se evitar a locução junto a com referência a providências, solicitações,
pedidos; estes se fazem “em algum lugar” e não “junto a algum lugar”, e.g., solicitarei cópias no cartório (ao cartório).
5. Só
a. Na qualidade de adjetivo é variável e corresponde a sozinho, único, solitário. Exemplo:
Sós, cometeram o crime.
Estavam sós no local do assalto.
b. Na qualidade de advérbio permanece sem flexão; equivale a somente, unicamente. Exemplo:
A testemunha só pode dar informações genéricas.
Só o Presidente não consegue salvar o país.
Nota: Observe- que existem locuções a só e a sós, esta última é a mais freqüente.
6. Obrigado
Deve-se variar em gênero e número, já que é adjetivo.
Dir-se-á:
Muito obrigado (homem)
Muito obrigada (mulher) Muito obrigados (homens)
Muito obrigadas (mulheres)
8.2 Algumas dificuldades gramaticais
I – Uso de Porque (e variantes)
A – Porque
Com sentido causativo indicando causa, motivo, razão. Em tal caso, equivale a conjunção causal.
“Não vemos as coisas que vemos, porque não olhamos para elas.” (Vieira)
“Eu luto e venço porque luto sempre”.(C. de Laet)
B – Por que
a. Com sentindo interrogativo (nas perguntas) “Por que as pessoas andavam tão apavoradas?” (Cecília Meireles)
“Por que houve empate?” (V. Corrêa).
b. Como pronome relativo substituível por pelo qual, pela qual, pelos quais, pelas quais. “... não é só conteúdo das declarações da vítima que exige atenção do julgador. O modo por que as presta também merece especial destaque”.(Malatesta)
Perguntou o motivo por que fugiu da prisão.
C – Por quê
a. Fechando a frase.
“ Por que tem que repetir isso? Por quê” (L. F. Telles)
“Por que sonhamos? Por quê” (F. Espanca)
c. Isolado por uma pausa. Exemplo:
Sem saber por quê, telefonou à polícia.
D – Porquê
Em tal caso, trata-se de substantivo precedido, em geral, pelo artigo masculino. Exemplo:
Desconheço o porquê de sua prisão.
Investiga-se o porquê do crime.
Obs.: O que se expôs não tem base científica nem se estriba na tradição clássica;
tal preceito da Nova Nomenclatura Gramatical assenta-se, porém, no uso dos bons escritores atuais.
II – Uso de Senão e Se não
A – Senão
Alguns empregos:
a. Conjunção adversativa significando em caso contrário, de outra forma, mas sim, a não ser.
“Não tem direitos, senão obrigações e deveres.” (Abgar Renault)
“Que é que eu podia fazer senão esperar?”. (L. F. Telles)
B - Se não
No caso trata-se de:
• Conjunção condicional se;
• Não: advérbio de negação.
“Que tristes os caminhos, se não fora a mágica presença das estrelas?” (M. Quintana)
“Se não fosse Van Gogh, o que seria do amarelo?”(M. Quintana)
Veja-se o exemplo de W. de Barros Monteiro:
“Por conseguinte, num contrato de compra e venda, por exemplo, se a coisa vendida experimenta deterioração da metade de seu valor, o adquirente não se acha senão pela metade do preço, se não optar pela resolução.”
III – Uso de Onde, Aonde, Donde
A – Onde
Correspondendo ao advérbio latino ubi (lugar no qual), onde usa-se com os assim denominados verbos de fixação, situação, repouso; é o caso do verbo ser e suas modalidades (estar, permanecer, continuar) e outros (estacionar, fixar, ficar, etc).
“Onde estão os poetas para cantarem agora lua?” (Cecília Meireles)
“Não, e recordava exatamente como era o prédio onde eu morava.” (Murilo Rubião)
Nota: Motta (s.d.:104) diz que onde indica lugar material e em que, lugar virtual.
B – Aonde
Está em correspondência com o advérbio latino quo (lugar ao qual) e usa-se com os verbos diretos de movimentação (ir, andar, caminhar, levar e outros).
Exemplo:
Cristo disse aos seus discípulos: “Aonde vou, não podeis ir.”
“Aonde o leva a brisa / sobre a vela panda?” (Cecília Meireles)
C – Donde
Relaciona-se à forma latina unde e indica afastamento; é o mesmo de onde.
Exemplo:
“Às vezes, se atiram a distantes excursões donde regressam com uma enorme jaca”.(M. Bandeira)
“Tomás estava, mas encerrava-se no quarto donde só saíra...” (M. de Assis)
Obs.: Os clássicos não observavam tal distinção e os modernos nem sempre a fazem. Vejam os exemplos:
“Aonde o fogo ardeu, sempre um brasido fica.” (Castilho)
“... me tornei ao castelo, aonde achei meu filho morto...” (Souza)
“Donde vem? Onde vai? Das naus errantes...” (Castro Alves)
Vale, a propósito, transcrever o que a Folha de S. Paulo estampou no “Painel do Leitor”, em 19-03-93.
LATIM E PORTUGUÊS
“Se, como diz o senador José Sarney, em artigo, sob o título em epígrafe, publicado na Folha, no dia 5 do corrente, falar errado, no Maranhão, ‘desfaz casamento e abala conceito’, o dele próprio, senador, ex-presidente da República e membro imortal da Academia Brasileira de Letras, deve estar, agora, de rastos. Não se concebe, com efeito, que o portador de tantos títulos, houvesse terminado artigo, sobre matéria tão melindrosa, com esta sincada: ‘Ora, aonde no Brasil se pode misturar latim e Carnaval? Ao Aonde designa movimento (‘aonde vais tu esbelto infante...?’). Onde significa, ao contrário, quietação (‘...onde canta a jandaia nas frondes da carnaúba’). Vale dizer que maranhense melhor se houvera se dissera se dissera: ‘Ora, onde no Brasil se pode misturar latim e Carnaval?’”
Octavio Bueno Magano, professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP (São Paulo, SP)
Resposta do senador José Sarney:
“ – O professor Octavio Bueno Magano está certo e eu não estou errado. É que quando tratei deste assunto, no Maranhão, uma semana antes de abordá-lo na Folha de São Paulo, escrevi: ‘Onde, no mundo, se pode misturar Carnaval e latim? Só no Maranhão, graças a Deus’ (‘O Estado do Maranhão’, 28-2-93). Na Folha de São Paulo me apareceu um ‘aonde’, que não quero debitar à minha secretária, uma vez que essa discussão sobre ‘onde’ e ‘aonde’ já tem mais de um século. ‘O uso dos melhores autores, porém, desde um Azurara, da fase arcaica da língua, até um José Régio ou um Miguel Torga, dos nossos dias, não distigue ‘Onde’ de ‘aonde’ (a que lugar). Mas, ‘aonde’, brasileirismo, indica descrença ou dúvida ante uma afirmação:
‘Morreu agora mesmo. Aonde! (Aurélio). No meu caso, este ‘aonde’ seria de todos os modos defensáveis. Pelo emprego dos clássicos e pelo brasileirismo. É a dúvida: ‘Ora aonde no Brasil se pode misturar latim e Carnaval?’ Como sempre, nestas questões, eu e o professor Octavio de redação’, e como dizia Osório Borba, ter o professor Octavio falado em minha ‘sincada’, com ‘s’. Se cometi cincada, com ‘c’, tinha o precedente de Machado, Torga, Cláudio Manuel da Costa, José Régio e a linguagem brasileira.”
José Sarney, senador (Brasília, DF)
8.3 Observações sobre a conjugação de alguns verbos
8.3.1. Verbos da primeira conjugação
8.3.1.1 Verbos em EAR (passear, clarear, nomear, presentear)
No discurso jurídico é corrente, v.g., saneamento e saneador (despacho saneador).
Aos verbos do grupo, intercala-se-lhes um i eufônico nas seguintes formas:
a. Presente do indicativo:
1ª pessoa do singular saneio
2ª pessoa do singular saneias
3ª pessoa do singular saneia
4ª pessoa do plural saneiam
b. Presente do subjuntivo:
1ª pessoa do singular saneie
2ª pessoa do singular saneies
3ª pessoa do singular saneie
4ª pessoa do plural saneiem
Obs.: Vale o mesmo para imperativo, pois este se forma do presente do indicativo e do subjuntivo.
6.3.1.2 Verbos em IAR (odiar, remediar, incendiar, ansiar e mediar)
Os cinco verbos citados recebem um e eufônico no:
a. Presente do indicativo:
1ª pessoa do singular odeio
2ª pessoa do singular odeias
3ª pessoa do singular odeia
3ª pessoa do plural odeiam
b. Presente do subjuntivo:
1ª pessoa do singular odeie
2ª pessoa do singular odeies
3ª pessoa do singular odeie
3ª pessoa do plural odeiem
Obs.: O mesmo acontece no imperativo.
8.313. Outros verbos
a. Acordar
No Direito, é usual o verbo na acepção de determinar, resolver de comum acordo, concordar, ajustar. Conjuga-se regularmente.
Vem a pêlo lembrar que a forma arcaica, acórdão (3ª pessoa do plural do presente do indicativo de acordar), tornou-se substantivo com o sentido de resolução ou decisão tomada coletivamente pelos tribunais de Justiça.
Nota: É freqüente a alteração de categoria gramatical; entre outros, os exemplos, para se limitar apenas os verbos:
Verbos substantivos
Posses (forma latina; verbo posse) as posses (bens)
Lavabo (verbo latino lavare) o lavabo (dependência da casa)
Teres e haveres (ter e haver) os teres e haveres
Veto (verbo latino vetare) o veto
Credo (verbo latino credere) o credo (símbolo da fé)
b. Adequar
Normalmente é considerado defectivo, usado quase só no infinitivo e no particípio. Outros aceitam também nas formas arrizotônicas e hoje já começa a se usado em todas as formas.
c. Adulterar
Conjuga-se regularmente. Cognatos deste verbo: adulteração, adulterino,
adultério, adúltero.
O verbo era de sentido amplo; falava-se em adulterar o vinho, a moeda, o
peso, a lei, o direito, a fidelidade matrimonial, etc. hoje, restingiu-se-lhe o sentido.
Adultério, adúltero e adulterino especificaram-se e referem à violação da fidelidade conjugal; não se dirá, v.g., adultério do vinho, do leite ou da lei, mas, sim, adulteração. Adulterar forma-se de ad + alter + ar; a presença da vogal u explica-se pela afonia: in + cadere > incidir; in + frangere > infringir.
d. Alugar
Verbo regular denominado bifronte por Mário Barreto porque assume duplo aspecto: o dono do imóvel aluga-o ao inquilino (sentido ativo); o inquilino aluga o imóvel, paga pelo imóvel (sentido passivo).
Há vários verbos bifrontes:
Exemplos:
“Vós sois os que esmolais, eu a que mendigo.” (Castilho)
“Vede-o, vai.../de porta em porta, tímido esmolando/ os chorados ceitis”... (Garrett)
e. Arrazoar (argumentar)
Os verbos em oar são acentuados na 1[ pessoa singular do presente do indicativos: perdôo, vôo, etc.. a diferença fica com o verbo coar: côo, côas, côa...
f. Autuar (ordenar peças de processo – lavrar auto de infração)
Os verbos em uar conjugam-se regularmente. Corradicais, entre outros: auto, autuação, autuante, autuado.
g. Computar (contar, incluir)
Com respeito a tal verbo, divergem os gramáticos.
g.1. reis (1978:76) considera-o defctivo no presente do indicativo:
__________________, ______________, _________________, computamos, computais, computam.
g.2. Outros apresentam o seguinte presente do indicativo: cômputo, computas, computa, computamos, computais, computam.
g.3. Almeida (s.d.: 61) rejeita as formas acima e propõe: computo, computas,
computas, computa, etc.É o que parece mais em voga nos dias de hoje.
Nota: Cômputo é substantivo
h. Estipendiar (assalariar)
Conjuga-se regularmente. O substantivo estipêndio sofreu influência hapológica com a queda de sílaba medial por haver outra igual ou semelhante; no caso, a síncope ocorreu já no latim: stipi + pendium > estipêncio.
Outros casos: homini + cidium > homicídio; veneni + ficu > venéfico; formi + cida > formicida; ídolo _ latria > idolatria.
i. Inocentar
Não foge à regularidade; literalmente, não significa não causar mal. Inocente
é o que não causa mal (in + nocere); a forma nocente (forma simples) quase não se
usa; ocorre o mesmo em vários casos, ao que permanecem as formas compostas, como já se disse (2.7).
Mais alguns casos: audito – inaudito; ulto inulto; victo – invicto; defeso – indefeso; nupto – inupto; scio – ínscio.
“E saberás que a pouco e pouco Me fui deixando ir na corrente
Destes amores, ínscio e louco...”
(Alberto de Oliveira)
j. Pescar
Verbo regular cujo modelo é trancar. Cita-se o verbo em razão da polêmica entre Carneiro Ribeiro e Rui Barbosa a respeito da expressão “pescar peixe”.
Merece lido o comentário de Almeida Tôrres (1953:107)
k. Quitar (desobrigar)
O verbo conjuga-se regularmente; é bom lembrar que o particípio passado é quitado e quite; esta última forma petrificou-se como adjetivo; veja mais informações em (2.11.2).
l. Ratificar (confirmar)
Quanto á sua conjugação não há novidades. Vincula-se ao verbo depoente latino “reor-reris-ratus sim reri”. Esta é a raiz primitiva; o verbo passou pelo latim tardio “ratificare”; nos “digesta” parece “ratihabitio” (ratificação).
Ao mesmo verbo “reor-reris-ratus sim reri” ligam-se as expressões caução “de rato” e “pro rata”.
O contrário de “ratus” é “irritus”: in + ratus > irritus > írrito, com assimilação do n e apofonia do a.
8.3.2.Verbos da segunda conjugação
8.3.2.1. Conter
Os compostos de ter (conter, deter, reter, etc.) merecem cuidado no presente do indicativo no tocante à acentuação:
Contenho Retenho Detenho
Conténs Reténs Deténs
Contém Retém Detém
Contemos Retemos Detemos
Contendes Retendes Detendes
Contêm Retêm Detêm
8.3.2.2 Despender
O verbo despender (gastar) é regular; com a devida vênia, transcreve-se a observação de Kaspary (1990: 130):
“O verbo despender corresponde ao verbo latino ‘dispendere’. Não existe em português, o verbo ‘dispender’. Existem, todavia, o substantivo dispêndio e dispendioso, termos eruditos, que mantiveram o i das formas originárias latinas
(‘dispendium’ e ‘dispendiosus’).”
8.3.2.3. Prover
O modelo de prover (providenciar) é ver do qual se afasta nas seguintes
formas:
a. Perfeito do Indicativo:
Ver Prover
Vi Provi
Viste Proveste
Viu Proveu
Vimos Provemos
Vistes Provestes
Viram Proveram
b. Mais-que-perfeito do indicativo:
Ver Prover
Vira Provera
Viras Proveras
Vira Provera
Víramos Provêramos
Víreis Proverêis
Viram Proveram
c. Imperfeito do Subjuntivo
Ver Prover
Visse Provesse
Visses Provesses
Visse Provesses
Víssemos Provêssemos
Vísseis Provêsseis
Vissem Provessem
d. Particípio:
Ver Prover
Visto Provido
8.3.2.4.Requerer
Afasta-se do paradigma (querer) nos casos:
a. Presente do Indicativo:
Querer Requerer
Quero Requeiro
b. Perfeito do Indicativo:
Querer Requerer
Quis Requeri
Quiseste Requereste
Quis Requereu
Quisemos Requeremos
Quisestes Requerestes
Quiseram Requereram
c. Mais-que-perfeito:
Querer Requerer
Quisera Requerera
Quiseras Requereras
Quisera Requerera
Quiséramos Requerêramos
Quiséreis Requerêreis
Quiseram Requereram
d. Imperfeito do Subjuntivo:
Querer Requerer
Quisesse Requeresse
Quisesses Requeresses
Quisesse Requeresse
Quiséssemos Requerêssemos
Quisésseis Requerêsseis
Quisessem Requeressem
8.3.2.5. Soer
Está vinculado ao verbo semidepoente latino soleo-soles-solitus sum-solere (costumar, ter por hábito). É um verbo, hoje, completamente esquecido; em um ou outro jurista ainda aparece a forma sói. Permanecem vivos dois compostos do adjetivo sólito (fora do comum, do habitual: acontecimento insólito, atitude insólita) e insolente, com alteração semântica.
8.3.2.6.Viger
O verbo viger (vigorar) é regular, o verbo, usado, usado e abusado no Direito, é defectivo; na prática aparece apenas na terceira pessoa, nos tempos que conservam a vogal tema “e”. exemplos:
“Nas sociedades civilizadas vige, em regra,m o princípio da ...” (M. Noronha)
A lei vigeu outrora...
Está vigente o decreto.
8.3.3. Verbos da terceira conjugação
8.3.3.1. Verbos em UIR
Verbos uns que tais grafam-se com i na terceira pessoa do singular do presente do indicativo.
“Dos dispositivos do Código e do sistema da livre convicção do Julgador, conclui-se que...” (M. Noronha)
Deve-se, pois, dizer constitui, estatui, conclui,possui, contribui, etc.
8.3.3.2. Argüir
O verbo argüir (tachar,censurar) tem conjugação polêmica. Reis (1978:133) indica as formas:
a. Presente do Indicativo:
Arguo, argúis, argüimos,argüis, arguém
b. Imperf. Indicativo:
Argüia, argüias, argüia,argüíamos, argüíeis, argüíam
c. Perfeito do Indicativo
Argüi, argüiste, argüiu, argüimos, argüistes, argüíram
d. Mais-que-perfeito:
Argüíra, argüíras,argüíra, argüiramos, argüireis, argüiram.
e. Futuro do Presente:
Argüirei, argüirás, argüirá, argüiremos, argüireis,argüirão.
f. Futuro do Pretérito.
Argüiria, argüirias, argüiria,argüiríamos, argüiríeis, argüiriam.
g. Imperativo
Argúi, argua,arguamos,argüi, arguam
h. Imperfeito do Subjuntivo
Argüisse, argüisses, argüissem, argüíssemos, argüíssesis, argüissem.
i. Infinitivo pessoal
Argüir, argüires, argüir, argüimos, argüirdes, argüirem.
j. Gerúndio:
argüindo
k. Particípio:
Argüido
8.3.3.3. Convir
Composto de vir segue a conjunção deste; as formas a seguir merecem ser observadas:
a. Presente do Indicativo:
Convenho, convéns, convém, convimos, convindes, convêm.
b. Perfeito do Indicativo:
Convim,convieste, conveio, conviemos, conviestes, convieram.
c. Gerúndio e particípio
Convindo
Nota: Intervir também se acomoda ao verbo vir, muitos escorregam no perfeito do
indicativo de intervir cuja forma correta é: intervim, intervieste, interveio etc.
Convir é impessoal no sentido de ser conveniente, ser útil.
8.3.3.4. Falir
Faltam-lhe:
a. Presente do Indicativo:
________________
________________
________________
falimos
falis
________________
b. Imperativo:
Todas as pessoas com exceção da 2ª pessoa do plural: Fali
Cognatos: falência, falida (massa), falimentar, falimento, falencial.
8.3.3.5. Impedir
Conjuga-se de acordo com pedir, muito embora não tenha vínculo etimológico com ele. É, sim, cognato de pés-pedis (pé) e significa pôr peias aos pés, pear os pés e, daí, tere, estorvar, embaraçar.
Vale o mesmo para expedir: tirar os pés, soltá-los, livrá-los e, daí, livrar, despachar; observe-se o prefixo ex (fora, fora de).
8.3.3.6. Infringir
O verbo infrigir (desobedecer) segue a conjunção de dirigir e liga-se ao latim infrigere, composto de in + frangere,com apofonia da vogal a.
Casos de apofonia no campo jurídico:
In + arma: inerme
Com + danar: condenar
Ad + alter + ar: adulterar
In + habere: inibir
In + cadere: incidir
Trans + agere: transigir
Bene + facio: benefício
8.3.3.7. Redimir
Redimir (pagar, resgatar) é a forma regular e supre as falhas do verbo remir, forma sincopada de redimir. Os dois são, na realidade, um mesmo verbo.
Redimir prende-se ao latim redimere com o prefixo arcaico red, mais tarde re.
Vejam-se prefixos latinos (6.6.1).
8.3.3.8. Ressarcir
Há os que consideram o verbo ressarcir (compensar, reparar) como defectivo
seguindo o verbo falir. Outros consideram-no completo: ressarço etc.
8.3.3.9. Verbos abundantes
Dentro ainda deste item (conjugação verbal) soa bem falar de certo grupo de verbos caracterizados pela presença de particípios passados duplos ou, até mesmo, triplos.
Apresentam-se alguns exemplares dos verbos ditos “abundantes”.
a. Primeira conjugação
1. Aceitar – aceitado – aceite
Nota: aceite substantivou-se e, como tal, circula no Direito Comercial.
2. afetar – afetado – afeto
O verbo afetar, condenado por alguns, encontra agasalho em Kaspary (1990:40), que cita também passagens do CCp com a forma afectado.
3. Anexar – anexado – anexo
Anexo solidificou-se como substantivo e adjetivo, como se viu (Parte VIII, 3)
4. Confessar – confessado – confesso
Veja-se a conhecida expressão “réu confesso”.
5. Contraditar – contraditado – contradito
Na linguagem jurídica vive o substantivo contradita (impugnação, refutação, contestação).
6. Ganhar – ganhado – ganho
Ganhado sobrevive, hoje, apenas em determinadas locuções como “viver do ganhado”.
7. Pagar – pagado e pago
Pagado está em desuso.
8. Pegar – pegado e pego
Apesar do uso corrente da forma pego, ainda sobrevive entre bons autores a
forma pegado.
9. Situar – situado e sito
Lê-se, com freqüência, “sito à rua...” quando o correto é “sito na rua...”. Situar é verbo de fixação e não de movimento; deve construir-se com a preposição em.
b. Segunda conjugação
1. Conhecer – conhecido e cógnito
cógnito desapareceu; sobrevivem formas com o prefixo negativo in: incógnita
(matemática) e incógnito (andar incógnito).
2. Cozer – cozido – coito
Coito sobrevive como substantivo em uso no Direito e em formas compostas,
v.g., biscoito.
3. Devolver – devolvido – devoluto
Veja-se a expressão terras devolutas.
4. Escorrer – escorrido – escorreito.
Conhece-se a expressão estilo escorreito.
5. Incorrer – incorrido – incurso
Aparece na linguagem financeira e na Contabilidade a forma incorrida.
Incurso na linguagem jurídica tem o sentido de passível de. O poeta e magistrado Raimundo Correias usa o termo na poesia Ao poder público:
“Tu que és da direção de massas investido, Tu que vingas o crime e que o Povo defendes, E executas a lei penal, e do bandido No topo de uma forca o cadáver suspendes;
Tu que tens o canhão, a tropa, a artilharia, Tu mesmo é quem fuzila a inerme populaça; Incurso estás no Código, e devia Pra ti também se erguer uma força na praça!”
6. nascer – nascido – nato- nado
Nado é a forma arcaica e poética; aparece, v.g., em Gonçalves Dias: “Não era nado o sol quando partiste”.
7. Romper – rompido – roto
Roto usa-se como substantivo e adjetivo. Cruz e Souza diz em “Litania dos pobres”:
“Os Miseráveis,os rotos
São as flores dos esgotos.”
c. Verbos da terceira conjugação
1. Concluir – concluído - concluso
Concluso figura na linguagem forense com referência aos autos que sobem para o despacho do juiz.
2. Distinguir – distinguido – distinto
Distinto usa-se como substantivo e adjetivo. Convém lembrar que o verbo
distinguir não é tremado. Há tendência de pronunciá-lo como se tremado fosse.
Diga-se o mesmo dos verbos adquirir e extinguir.
3. Extinguir – extinguido – extinto
Extinto toma-se como substantivo com o sentido de morto, falecido.
4. Inserir – iserido – inserto
Convém observar:
a. Não se há de confundir inserto e incerto
b. O substantivo cognato é inserção.
5. Omitir – omitido – omisso
Omisso assumiu função de adjetivo: casos omissos da lei.
8.4. Abreviaturas
O uso de abreviaturas é de praxe na correspondência comercial e oficial, bem como na redação forense e de cartorária. Justifica tal procedimento a economia de tempo e espaço. Importa, antes de citar as abreviaturas mais importantes,observar alguns aspectos na sistemática da escrita abreviada.
1. Via de regra, substituem-se as letras por um ponto colocado após a consoante, e após a última consoante dos encontros consonantais: f. (fonema); ap. (apartamento); a.C. (antes de Cristo); adj. (adjunto); antr. (antropônimo).
• A ABNT determinou o ponto nas abreviaturas técnicas modernas após a vogal ou depois da primeira consoante do encontro: ago. (agosto); anu. (anuário); téc. (técnica); fáb. (fábrica).
• Observe-se a permanência do acento nas formas abreviadas. Vale o mesmo para o hífen: cap. – tem.; m.-q.-perf.
• Há abreviaturas sem o ponto: h (hora); m (minuto); km (quilômetro); 1 (litro). O
mesmo acontece com os símbolos científicos: S (enxofre); K (potássio); g (grama).
• Palavras há que dispensam o ponto, mas servem-se de outros sinais gráficos
como parêntese ou na barra de linguagem comercial: (a) assinado.
• Com respeito ao plural das siglas, aceita-se o m/d – meses da data.
2. Certas abreviaturas apresentam, após o ponto, a última letra acima das outras:
B.el, am.°,S.r, Dr.ª.
• A tradição mantém outras formas equivalentes:
3. Algumas abreviaturas apresentam variantes: a.C. ou ªC. (antes de Cristo), f. fl., ou
fol. (folha).
4. As abreviaturas, no plural, recebem normalmente a letra s: caps. (capítulos), S. rs,
Dr.as
As maiúsculas dobram-se para indicação do plural: AA.(autores), SS. MM. II. (Suas
Majestades Imperiais).
5. Símbolos técnicos, não pontuados, não recebem o S do plural: 10h30m (dez horas e trinta minutos).
6.Estabeleceu-se que os nomes geográficos não comportam abreviaturas: São Paulo e não
7. Uma palavra a respeito das Siglas. Trata-se de conjunto de maiúsculas que representam nomes de instituições, repartições, entidades públicas ou particulares.
Aparecem acompanhadas ou não de ponto. Assim, MEC ou M.E.C.; SUDAM ou S.U.D.A.M.
• A tendência moderna é o uso de siglas sem pontução.
• Com respeito ao plural das siglas, aceita-se o uso do s (minúsculo) para efeito de pluralização: PMs, INPMs, MPs (membros do Parlamento).
8.4.1. Principais abreviaturas
A
A. – autor, autuada; forma plural: AA.
(a) – assinado;pluralaa)
ac. – acórdão
AD. – no ano do Senhor (Anno Domini)
ou: aguarda deferimento.
Ad lit.- ao pé da letra,literalmente (ad
litteram)
Adv. – advocacia (advérbio)
Ag. – agravo
Al. Alínea
Alv.- alvará
Ap. – apelação, apenso (apud)
Ap. (apart.) – apartamento
Arc° - arcebispo
Art. – artigo
At.° - atento, atencioso
B
Banc. – bacário
B.el – bacharel; plural: B.éis, aparece a
forma Bel. (Bels)
C
C/ - conta (comércio)
B. – correio
C. c/a – conta aberta (comércio)
cap. – capítulo; o plural é caps.
Cav.° - cavalheiro
c/c – conta corrente
c. el – coronel; aparece a forma Cel.
Cf. (cfr.) – confira, confronte.
Chancel. – chancelar, chancelaria
C. ia (Cia) - companhia
Cit. – citado, citação
Cód. – código
Cód. (códs.) – códice, códices
Cogn. – cognome
Comp. e – compadre
Cons. (cons.°) – conselheiro
Cr.ª (cr.°) – criada, criado
c. ta - comandita
Cx. (cx.) – caixa
D
d/ - dias (comércio)
D. – Diário; deve (comércio); digno;
Dom; Dona
DD. – Digníssimo (doutores ou
jurisconsultos)
Dec. – Decreto
D. O. - Diário Oficial
Doc. – documento; plural: docs.
E
E. D. – Espera deferimento
E.g. – exempli gratia (por exemplo)
Em. ª - Eminência
Em. mo – Eminentíssimo
Eng. (Eng.°) – Engenheiro
Ex. – exemplo,exemplar.
Ex.ª (Exa.) – Excelência, a forma Excia
é incorreta
Ex. ma (Exma) – Excelentíssima
F
f. (fl., fol.) – folha; plural: plural: fls. Ou
fols.
f.° - folia
F.° - Filho (comério)
For. – forense
Fs. – fac-símile
H
H. (H.er) – haver (comércio)
h.c. – honoris causa (por honra)
hebd. – hebdomadário
herd.° - herdeiro
I
Ib. (ibid.) – ibidem (no mesmo lugar)
Id. (idem) – o mesmo (do mesmo autor)
i.e. – is est (isto é)
Il. mo (Ilmo.) – Ilustríssimo
Ip. Lit. – ipsis litteris (letra por letra,
literalmente)
Loc. Cit. – loco citato (no lugar citado)
Ltda. (Lt. da ) – limitada (comércio)
M
m/ - meu(s), minha (s) (comércio)
m.a – mesma,minha
m/ c – meu aceite (comércio)
m/ c – minha carta, minha conta
(comércio)
m/ d – meses da data (comércio)
m (min.) – minuto
MM. – Meritíssimo
• É erro comum escrever-se
Meretíssimo como aparece, p.e., na
legenda do filme italiano “La Porte
Aperte” (As Portas da Justiça)..
• É praxe tradicional no foro não se
usa abreviaturas; o tratamento
endereçado a juízesdeve ser por
extenso:meritíssimo Senhor Doutor
Juíz de Direito.
Mag. – Magistrado
M.P. – Ministério Público
m.° - mesmo
m/ p – meses de prazo (comércio)
ms. – manuscrito (plural: mss.)
m. to - muito
N
n/ - nosso (s) nossa (s) (comércio)
N.B. – nota bene (observe, note bem)
n/ c- nossa carta, casa, conta
(comércio)
n/ ch – nosso cheque (comércio)
n/ o – nossa ordem (comércio)
N. Obs. – nihil obstat (nada
obsta,impede a publicação)
O
Obr.° - obrigado
Ob. – observação (plural obs.)
Of. Of. – oferece (m) Oficial
Op. cit. – opus citatum (obra citada)
P
p. – página
• Há quem abrevie pág,; a tendência
hoje é p. (plural pp.).
Parl. – parlamentar
Parl. – parlamento
Pass. – passim (aqui e ali,em diversos
lugares)
p/ c – por conta
P.D. – Pede Deferimento
p.e. – por exemplo
p. ext. – por extenso
pg. – pago, pagou
P.J. – pede Justiça
p.p. – por procuração
proc. – processo, procuração,
procurador
profª - professora (variante profa.)
Prot. – Protocolo
P.S. – Post Scriptum (pós-escrito)
Q
q.e.r. – quod erat demonstrandum ( o
que se tinha de provar)
R
Ref.- reformado, referente, referido
S
S.A. (S/A) – sociedade anônima
Sc. – scilicet ( a saber, quer dizer)
s.d. – sem data, sem dia
Secç.- Secção
Seg. – seguinte (plural: segs. Ou ss.)
S. Ex.ª - Sua Excelência
s/ f – seu favor (comércio)
S.M. – Sua Majestade (plural: SS. MM)
S.M.J. – salvo melhor juízo
s/ o – sua ordem (comércio)
S. or – Sênior
Sr. ta - senhorita (variante Srta.)
S.S. – Sua Santidade (plural SS.SS)
Sup. e- suplicante
Supr.- Supremo
s.v. – sub você ou sub verbo – na
palavra, com respeito à palavra (plural:
s.ss.)
S.V. – sede vacante (na vacância da
Sé)
T
t. – termo, tomo
tel. – telefone
test.o – testamento
V
v/ - vosso (s), vossa (s)
V.A. – Vossa Alteza (plural VV.AA.)
V. Ex.ª - Vossa Excelência (variante: V.
Exa., plural: V. Ex.as)
Excia. – forma incorreta
v.g. – verbi gratia (por exemplo)
v.° - verso (lado posterior)
v/ o – vossa ordem (comércio)
vol. – volume (plural: vols.)
V.S.ª - Vossa Senhoria
v.v.° - vide verso (veja o verso)
8.4.2. Algumas siglas
A
ABI – Associação Brasileira de Imprensa
ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas
ABRS – abraços (telegrama)
AN – Agência Nacional
B
BNH – Banco Nacional de Habitação
C
CC – Código Civil
CCp – Código Civil (de Portugal)
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
CF – Constituição Federal
CPC – Código de Processo Civil
CPPp – Código de Processo Civil (de
Portugal)
CP – Código Penal
CPp – Código Penal (de Portugal)
CPP – Código de Processo Penal
CPPp – Código de processo Penal ( de
Portugal)
COM – Código penal Militar
CPPM – Código de Processo Penal Militar
CTN – Código Tributário Nacional
D
DL – Decreto Legislativo
DNER – Departartamento de Estadas de
Rodagem
E
EOAB – Estatuto da Ordem dos Advogados
do Brasil
F
FAF – Fundo de Aplicação Financeira
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço
I
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística
IOF – Imposto de Operações Financeiras
IPI – Imposto sobre Produtos
Industrializados
IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial
e Territorial Urbana
IPVA – Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores.
IR – Imposto de Renda
J
JCJ – Junta de Conciliação e Julgamento
L
LF – Lei Federal
LICC – Lei de Introdução ao Código Civil
LICPP – Lei de Introdução ao Código de
Processo penal
R
RT – Revista dos Tribunais
S
STF – Supremo Tribunal federal
STJ – Superior Tribunal de Justiça
T
TRF – Tribunal Federal de Recursos
TRF – Tribunal Regional Federal
TRT – Tribunal Regional do Trabalho
8.5. Brocardos jurídicos e locuções latinas
8.5.1. Brocardos Jurídicos
Dada a exigüidade de espaço, restringe-se o trabalho a alguns deles.
1. Abundans cautela non nocet.
Cautela excessiva não prejudica.
2. Absolvere debet judex potius in dúbio quam condemnare.
Em caso de dúvida, o juíz deve antes absolver que condenar.
3. Absens heres non est.
Ausente não é herdeiro.
4. Absque bona fide nulla valet praescriptio.
Onde falta a boa fé a prescrição não tem valor.
5. Accesssorium sequitur principale.
O acessório acompanha o principal.
6. Confessio dividere non debet.
A confissão não deve dividir-se.
Em regra, a confissão é indivisível: ou se aceita ou se rejeita; não há meio termo.
7. Confessio est Regina probationum.
A confissão é a rainha das provas.
8. Cujus est donandi, eidem et vendendi, et concendendi jus est.
Aquele que tem o direito de dar,também tem o de vender e de conceder.
9. Dormientibus jus non succurit.
O direito não socorre os que dormem; equivale a sero venientibus ossa (aos
retardatários, os ossos)
10. Dura lex, sed lex.
A lei é dura, mas é a lei.
Em tempos passados, havia a seguinte propaganda de um fixador de cabelos – gumex
– que,segundo Carlos Heitor Cony, era usado por Juscelino Kubitschek:
“Dura lex,sed lex
no cabelo,só gumex.”
Conta-se que, em Minas, havia esta versão:
Dura lex, sed lex (para os pobres), e dura lex, sed látex (para os ricos – sempre estica).
Leia-se Fernando Sabino (“A falta que ela me faz”).
11. Ei incumbit probatio qui dicit, non qui negat.
Cabe a prova àquele que alega, não ao que nega.
Princípio atribuído a Paulo e que corresponde a ônus probandi incumbit actori ( o ônus da prova cabe ao autor).
12. Electa uns via non datur regressus ad alteram.
Escolhido um caminho não há regresso para outro.
13. Ex facto oritur ius.
Do fato nasce o direito.
14. Fiat iustitia, pereatmundus.
Faça-se justiça,mesmo que pereça o mundo.
Atribuída a Públio, caracterizaria a intransigente severidade romana.
15. Ignorantia legis nerminem excusat.
A ignorância da lei não excusa ninguém.
16. In claris, cessat interpretatio.
A interpretação cessa diante do que é claro.
17. In dúbio pro operário.
Na dúvida, a favor do réu.
18. In dúbio pro reo.
Na dúvida, a favor do réu.
19. Interrogatus non respondens habetur pro confesso.
Ter-se-á por confesso o interrogado que não responder.
O silêncio é uma forma de comunicação; daí o ditado: quem cala, consente ou,
melhor,quem cala, fala.
20. Jus et obligatio sunt correlata.
Direito e obrigação são correlatos.
São idéias distintas,mas indissociáveis.
21. Lex clara non indiget interpretatione.
Lex clara não carece de interpretação.
Corresponde a in claris cessat interpretatio.
22. Lex jubeat, non suadet.
A lei obriga, não persuade.
Referência ao caráter conativo, imperativo da lei.
23. Lex no est textus sed contextus.
A lei não é texto, mas contexto
Ressalta a importância do contexto; este é que dá sentido ao texto.
24. Lex prospict,non repict.
A lei não é retrospectiva, mas prospectiva.
As leis, em princípio, têm força para o futuro
25. Mors omnia solvit.
A morte desfaz todas as coisas.
Princípio aplicado para a perda da personalidade humana adquirida com o nascimento;
a personalidade
26. Memo ad faciendum cogi potest.
Ninguém pode ser coagido a fazer algo.
Princípio atribuído a Clóvis: ninguém está obrigado sob coação ao cumprimento do
dever.
27. Memo de improbitate sua consequitur actionem.
Ninguém provoca ação decorrente de improbabilidade.
28. Memo plus júris ad alium transferre potest quam ipse habet.
Ninguém pode tranferir a outromais direito do que tem.
29. Necessitas caret lege.
A necessidade dispensa a lei.
30. Nemo iudex in causa própria.
Ninguém é juiz em causa própria.
31. Nemo as impossibile tenetur.
Ninguém está obrigado ao impossível. Também aparece as impossibilita nemo tenetur.
32. Nihil conseusui tam contrarium est quam vis et metus.
Nada mais contrário é ao consentimento que a força e o medo.
Atribui-se o adágio a Ulpiano e refere-se à coação, vício contrário ao ato jurídico.
33. Non probandum factum notorium.
Não se prova fato notório.
34. Nulla actio sine lege.
Não existe ação sem lei.
35. Nullum crimen sine lege.
Não há crime algum sem lei.
36. Odiosa restringenda, benigna amplianda.
O odioso deve ser limitado,e o benigno, ampliado, ampliado.
Refere-se à aplicação da lei.
37. Omnis vero obligatio vel ex contractu nascitur vel ex delicto.
Toda obrigação nasce de contrato ou de delito.
Adágio atribuído a Gaio segundo o qual duas são as fontes das obrigações: o contrato
e o delito.
38. Per faz et nefas.
Pelo justo e pelo injusto;corresponde a: por bem ou por mal, com ou sem permissão.
39. Poena maior absorvit minorem.
A pena maior absorve a menor.
40. Qui jure suo utitur nemini facit damnum.
Quem usa seu direito não prejudica a ninguém.
O exercício de um direito não constitui ato ilícito.
41. Qui tacet consentire videtur, siloqui debuisset ac potuisset.
Quem cala considera-se consentindo, se devesse e pudesse falar.
Refere-se ao consentimento,um dos atos jurídicos.
42. Resoluto jure dantis, rescolvitur jus accipientis.
Um vez solucionado o direito do outorgante, resolve-se o direito do ouorgado.
43. Res mobilis, res vilis.
Coisa móvel, coisa desprezível.
Referência: ao direito medieval que considerava de real valor só o bem imóvel.
44. Res ubicumque sit, pro domínio clamat.
Onde quer que esteja a coisa,ela clama por seu dono.
Aplica-se à reinvindica-se em caso de furto.
45. Salus populi sumprema lex esto.
A salvação do povo é a lei suprema.
46. Sublata causa, tollitur effectus.
Suprimida a causa, cessam os efeitos.
47. Summum ius, summa injuria.
Sumo direito, suma injúria, Tanto maior é a injustiça quanto maior for o direito. É um brocado atribuído a Cícero, já vigente do Direito Romano.
48. Testis unus, testis nullus.
8.5.2. Locuções latinas
1. Ab Absurdo.
A partir do absurdo, pelo absurdo. Fala-se em argumento “ab absurdo” e não “ab
absurdum” como se vê em livros de autores renomados.
2. Aberratio delicti.
Desvio do delito; erro na execução de um crime com resultado diferente do pretendido.
Corresponde, talvez, ao que diz o povo: “Atirou no que viu e acertou no que não viu.
3. Aberratio ictus.
Desvio de golpe, erro de execução: ao se executar um crime, ao invés de atingir A, atingese
B.
4. Ab initio.
Desde o início, a partir do início, de início. O processo foi anulado ____________.
5. Ab intestato.
Sem deixar testamento.
Falecimento ______________, herança_______________.
6. Ab irato.
Em conseqüência de ira, de raiva.
Ato executado ___________ é passível de anulação.
7. Absente reo.
Na ausência do réu, estando o réu ausente. Procedeu-se ao julgamento ______________.
8. Ad cautelam.
Para efeito de cautela, de prevenção. Medidas _________________ (acauteladoras).
Nomeação _________________. (por precaução).
9. Ad corpus.
Para o corpo; usa-se na venda de um imóvel sem especificação de área.
10. Ad domum.
Em casa; citação efetivada na casa do citando.
11. Ad hoc.
Para isto, para caso especificado, determinado. Promotor, advogado, delegado
_________________.
12. Ad judicia.
Para o juízo; procuração válida apenas para o juízo.
13. Ad instar.
À semelhança de, à medida de, à maneira de.
“Vê-se ad instar dos exemplos apontados...” (W. de Barros Monteiro)
14. Ad libitum.
Segundo a deliberação, vontade, arbítrio.
“...o prenome pode ser escolhido ad libitum dos interessados”. (W. de Barros Monteiro)
15. Ad litem.
Para a lide; para o litígio, em relação ao processo.
16. Ad nutum.
Segundo o arbítrio, livremente.
“Assim sendo, mandato..... não comporta revogação ad nutum”. (W. de Barros Monteiro)
17. Ad perpetuam rei memoriam.
Para perpetuar a lembrança da coisa, prova que se produz para a conservação,
perpetuação do direito.
18. Ad probationem.
Para prova, determinada formalidade legal exigida só para prova do ato.
19. Ad quem.
Para quem, para o qual.
Tribunal _______________: ao qual o recurso é dirigido.
Dia ______________: fim da contagem de um prazo.
“De qualquer modo, compete agora ao juízo ad quem pronunciar-se”. (M. Noronha)
20. Ad referendum.
Sujeito à aprovação, à apreciação.
Nomeação ________________; decreto ________________.
É comum o uso do substantivo “referendo”.
21. Alieno tempore.
Fora de tempo; inoportuno, intempestivo.
22. Animus.
Intenção, vontade, propósito.
_____________ necandi (de matar)
_____________ habendi (de ter)
_____________ lucrandi (de lucrar)
_____________ furandi (de furtar)
_____________ laedendi (de ferir)
_____________ donandi (de lar)
_____________ injuriandi (de injuriar)
_____________ manendi (de permanecer)
23. Ante litem.
Antes da lide, do litígio, da propositura da ação.
24. A quo.
Procedência (de quem, do qual).
A propósito, veja-se a citação de Cândido de Figueiredo por João Ribeiro (1960:252): “A
quo é locução jurídica, ainda hoje empregada no Fôro*, por oposição ad quem.
A quo designa a primeira instância judicial, de onde parte um processo ou um pleito, para
seguir os seus trâmites; e ad quem designa uma instância superior, a que sobe o
processo. O juiz a quo julga em primeira instância superior, a que sobe o processo. O juiz a quo julga em primeira instância; o juiz ad quem em seguida ou última.
Juiz a quo ou tribunal a quo é o ponto de partida. Ficar a quo não é ir além, é ficar alguém num ponto, de onde queria sair e não pôde”.
* Ortografia atual: Foro.
25. Bis in idem.
Duas vezes sobre a mesma coisa; incidência de um mesmo imposto sobre o mesmo
contribuinte ou sobre matéria já tributada.
26. Citra petita (petitum).
Julgamento que não se resolve o que se pediu, o que se demandou.
27. Concessa vênia.
Concedida, suposta a vênia, a permissão, a licença, o mesmo que data vênia.
28. De cujus.
O falecido, o testador falecido;a expressão completa é de cujus sucessione agitur.
Ex: “Todavia não é completo o aniquilamento do de cujus pela morte.” (W.M. de Barros)
29 De facto.
De fato,segundo o fato.
30. De jure.
De direito, segundo o direito; conforme o direito. Na linguagem arcaica a forma
correspondente era de juro.
31. Erga omnes.
Para com todos, em relação a todos, de caráter geral. O contrário é erga singulum.
“Asseguravam alguns que o nome é um direito de personalidade exercitável erga omnes e
cujo objeto é inestimável”. (W.M. de Barros)
32. Et reliqua
E o restante, o demais, as demais coisas.
33. Ex aequo.
Com igualdade, com euqanimidade.
34. Ex causa.
Em relação à causa, pela causa.
35. Ex professo.
Por profissão, por ofício.
“...mas não cuidaram ex professo deste problema...” (Miguel Reale)
36. Ex nunc.
Ato, condição ou contrato cujos efeitos se fazem sentir com a celebração do ato, sem
retroatividade.
37. Ex officio.
Em função, em decorrência do ofício, do cargo.
“A suspensão da ação pode ser provocada por ele, pelo acusado ou decretada ex-officio
pelo juiz.” (M. Noronha)
Obs.: na edição de 1990, 20ª ed. Da obra “Curso de Direito Processual Penal”, de M.
Noronha, eliminou-se o hífen em ex officio.
38. Ex tunc.
Desde então, com retroatividade.
39. Ex vi.
Por efeito, por força, em decorrência da força.
“A ação será, então, pública ex-vi do art. 103.” (M. Noronha)
Veja-se a observação em ex officio.
40. Extra petitum.
Além do pedido, fora do pedido, extrapolando o pedido.
41. Exeuqatur.
Execute-se, seja executado; determinação do cumprimento de uma sentença.
42. In articulo mortis.
Em artigo de morte; na iminência da morte.
43. In extremis.
Corresponde ao anterior (42); a expressão completa é in extremis vitae momentis. Com
este título, Machado de Assis abre um capítulo de “Memórias Póstumas de Brás Cubas”.
Olavo Bilac tem uma poesia cujo verso inicial é:
“Nunca morrer assim! Nunca morrer num dia...”
44. In limine.
No começo, no início, no limiar.
Rejeição in limine; o povo traduziria: rejeição “de cara”.
45. In loco
No lugar, no próprio local.
Investigação ___________.
46. In situ.
Equivalente ao anterior (45).
47. Inter vivos.
Entre vivos,durante a vida, em vida.
48. Lato sensu.
Em sentido amplo, geral.
Pós-graduação ____________.
49. Manu militari.
Por força militar, sob coação militar, policial.
50. Modus faciendi.
Modo, maneira de fazer, de proceder.
_________________ faciendi
_________________ procedendi
_________________ agendi
_________________ vivendi
51. Mutatis mutandis.
Mudado o que deve ser mudado (mudadas as coisas que devem ser mudadas). É
expressão corrente nos livros de Direito.
52. Pari passu.
A passo igual; no mesmo passo, de parelha.
Acompanhar alguém _______________.
“É por tais razões que as vicissitudes da palavra ‘Direito’ acompanham pari passu a
história...” (Miguel Reale)
53. Passim.
Aqui e ali; com freqüência; freqüentemente.
Este advérbio latino usa-se após a citação de uma obra. Ex.: “Dessa forma, Bally (1951:16
et passim)...” (W. de Barros Monteiro)
54. Pro rata.
Em proporção, proporcionalmente.
“Sendo dois ou mais réus, a satisfazer das custas se fará mediante ou pro rata.” (M.
Noronha)
55. Sine die
Sem data estabelecida, sem dia definido.
O julgamento foi adiado ______________.
56. Sine qua non.
Indispensável, obrigatória, necessária.
“...Vieira, porém, acentua a nota do trabalho como condição sine qua non...” (Alfredo Bosi)
57. Status quo.
Na situação em que, no estado em que se acha uma questão.
“...o que lhe interessava era o status quo, base de seu poder pessoal”. (Miguel Reale)
58. Stricto sensu.
Em sentido estrito, determinado, especificado.
Pós-graduação __________.
59. Sub judice.
Em juízo, em julgamento, à espera de julgamento.
60. Sui generis.
Especial, próprio, particular.
Caso __________.
61. Ultra petitum.
Além do pedido, ultrapassado o pedido.
62. Ut infra.
Como reza abaixo, como se vê abaixo.
63. Ut retro.
Como está atrás, como se observa atrás.
64. Ut supra.
Como está acima, como se verifica acima.
65. Verbi gratia.
Por exemplo; abrevia-se: v.g.
6.6 – Prefixos e sufixos Latinos e Gregos
Com referência ao item em pauta, pretende-se citar e comentar (se for o caso) apenas
alguns prefixos e sufixos mais correntes.
6.6.1 – Prefixos Latinos
• Ab (a) – ponto de partida, afastamento: ab-rogar, ab-rogado, avocar.
o Diante da palavra iniciada por r, deve-se usar o hífen: ab-rogatório, ab-rogar.
• Ad (a) – movimento para, aproximação: advogado, adjunto, aditar, adjudicar.
o Frente a algumas consoantes ocorrem assimilação da consoante d e
simplificação da geminada; diante de r e s, mantém-se a consoante dupla: ad +
rogare > arrogar; ad + signare > assinar; ad + firmare > affirmare > afirmar.
o Aparece a forma vernácula a:
Abraçar, amadurecer, avivar
o Antes de r, usa-se o hífen: ad-renal, ad-rogação.
• Contra – oposição: contradição,contrafé, contrafação, contra-ordem.
o Diante de palavra indicada por vogal, h, r, s, deve-se usar o hífen: contra-ordem,
contra-estadia, contra-republicano, contra-senso, contra-humanidade, contraindício.
• Cum – simultaneidade, concomitância, agrupamento.
o A forma latina cum sobrevive, v.g., em cúmplice, cumprir, cumplicidade.
o A forma vernácula é com: combater, combinar.
o Con aparece diante de consoante (menos b ou p): conjurar, concubina,
concubinato ], conviver, consorte, consórcio.
o Co aparece ora com hífen, ora sem hífen, de acordo com o uso; nãohá regra a
respeito: coexistir, coabitar, co-irmão, co-autor, co-seno, cooptar.
• De – movimento de cima para baixo, separação: decapitar, depor, decrescer, demente.
• Des – separação, privação, negação: desfazer, desonesto, destratar, desumano.
o Des assume, por vezes, sentido intensivo: desgastar (gastar muito), desabusado
(muito abusado), desnudez (nudez total), desabalado (muito abalado).
• Dis – negação, ação contrária: discordar, disjungir, distender, discriminação.
o Antes de g, l, m, n, r e v, reduz-se a di: dilacerar, divagar, diminuir,.
o Antes de f acontece assimilação do s e, em seguida, simplifica-se a geminada:
dis + facilis > disffacilis > diffícil > difícil.
• Ex-movimento para fora: expatriar,exonerar,expulsar, exportar, exumação.
o Não se confunde com ex no sentido de cessamento, estado anterior. Nesse caso
sempre se separa por hífen: ex-diretor, ex-senador, ex-juiz.
o O x do prefixo tende a se alterar em s: escusa, esquisito, esperto, esfregar. Ao
contrario, em francês e inglês a tendência é a permanência do x: exquisite, ,
exquis, expert, excuse.
o O prefixo pode apresentar sentido intensivo,como é o caso de extorquir,
exacerbar.
o Cumpre lembrar que nas formas latinas não se usa o hífen: ex lege, ex officio,ex
vi etc.
• Extra – posição fora, além de: extranumerário, extravio, extradição, extrajudicial,
extraprocessual.
o Antes de vogal, h, r, s, separa-se por hífen: extra-ofício, extra-hospitalar, extraregular,
extra-síntese.
• In – negação (infiel, indecente, ímprobo), movimento para dentro (ingerir, induzir,
incorrer).
o Pode evoluir para em (enraizar, enterrar).
Em ambos os casos, o n sofre assimilação antes de r,l, m, com a posterior
simplificação da geminada: in + legal > illegal > ilegal; in + ludir > illudir > iludir; in
+ mutável > immutável > imutável.
o Chama-se a atenção para a diferença que, às vezes, corre entre as negativas in
e des:
a. In: aspecto erudito e menos alterado;
des: aspecto popular e mais alterado:
imenso – desmedido; incógnito –desconhecido; inconsútil –descosido.
b. In: negação total (o que não é);
Dês: negação parcial (o que deixou de ser);
Incrédulo – descrente; incolor – descolorido (descorado); inferene –
desenfreado.
o Observe a tendência popular de se acrescentar à forma negativa in o dês
(também negativo).
Quieto – inquieto – desinquieto;
Feliz – infeliz – desinfeliz.
o In, por vezes, denota intensidade; é o que se verifica, v.g., em invectiva, invasão,
incursão.
• Infra – abaixo, é o oposto de supra; separação por hífen diante de palavra iniciada por
vogal, h, r, s: infra-assinado, infra-hepático, infra-renal, infra-som.
• Mal – mal, menos, pouco: malcriado, malvisto, malfeito.
o Mal é um advérbio com força de prefixo.
o Pode ter, também, sentido intensivo como, por exemplo, na expressão latina
“male odisse” (odiar profundamente). Agrega-se, nesse caso, às formas
ferido,magoado, sentido, enganado. Costuma-se citar o exemplo de Machado de
Assis (Soneto a Carolina):
“Que eu, se tenho nos olhos malferidos Pensamentos de vida formulados, são
pensamento idos e vividos.”
o Mal separa-se por hífen diante de vogal ou h: mal-assombrado, mal-amado, malhumorado.
• Ob – posição em frente, oposição, resistência: óbito, obstar, obliterar, obstruir,
objurgatório.
o Antes de c, f, p, m, acontece a assimilação do b e a simplificação da geminada:
ob + currere > occorrer > ocorrer; ob + ponere > oppor > opor; ob + mittere >
ommitir > omitir.
o Ob separa-se por hífen diante de r: ob-repção, ob-reptício.
• Pre – movimento através (percorrer); duração (perdurar); acabamento (perpetuar,
perfeito).
o Com o mesmo sentido, tem-se pré sempre separado por hífen: pré-julgamento,
pré-escola, pré-datado.
• Re – movimento para trás, repetição: repristinar, recorrer, reconvir, reiterar.
o A propósito de reiterar, observe-se que a pronuncia atual é rei-te-rar,com a
eliminação do hiato.
o A pronuncia popular é reteirar.
o Red é forma arcaica de re e sobrevive, v.g., em redibir, redimir, redibição,
redundar, redargüir.
• Retro – movimento para trás, afastamento: retroceder, retrocesso, retroagir, retrotrair.
o O verbo retrotrair, usado por Carneiro Ribeiro e combatido por Rui Barbosa, foi
tachado de pedante e de mau gosto por Almeida Torres (1959:54).
• Semi – meio, metade: semiprova, semiplena, semiprisão.
o Usar-se-á com hífen de voga, h, r, s,: semi-árido, semi-herói, semi-selvagem,
semi-roda.
• Sub – posição inferior,debaixo: subverter, subjugar, subsolo, subdiretor.
o Sub-forma erudita, com hífen diante de r: sub-raça.
o Sob – forma vernácula, com hífen diante de r: sob-rodas.
o So – forma vernácula, sem hífen:sobraçar, somenos (so(b)menos).
o Sub – assimila-se o b à consoante inicial de palavra iniciada por e,f, g, p; a
consoante geminada simplifica-se: sub + ponere > suppor > supor; subgerere >
sugerir > sugerir; subcedere > succeder > suceder.
o Atente-se para a partição silábica de sublinhar, o correto é sub-li-nhar.
• Super – posição superior, posição em cima, superdose, superveniente, supérfluo,
supérstite.
o A forma vernácula é sobre que se usa com hífen diante de h, r, s: super-herói,
super-requisitado.
• Supra – posição superior, em cima: supracitado, supradito.
o Com hífen diante de palavra iniciada por vogal, r, s: supra-axilar, supra-renal,
supra-sumo.
• Trans- através de, além de: trânsfuga, transmissão.
o A forma popular de trans é trás: transpassar > traspassar > trasladar.
o Trans assume também a forma três: tresloucado, tresnoitar.
o Tris (tri) – idéia de três: trifauce, tripartite, tridimensional.
8.6.2 – Prefixos Gregos
• An – idéia de privação,negação: anarquia, anômalo, anônimo.
• An usa-se diante de vogal.
• A é redução de na diante de consoante: acéfalo,afonia.é o chamado “alpha privans”.
• Etimologicamente,não há diferenças entre amoral e imoral; prefixo latino in e o grego
a têm o mesmo sentido. Amoral é neologismo e termo híbrido (formado de
elementos de línguas diferentes: a grego e do latim mos-moris), criado para
estabelecer a diferença de sentido,hoje consagrada.
Vale lembrar:
Imoral contrário de moral; oposto a moral.
Amoral afastado, abstraído da moral.
• Anti – denota oposição, posição contrária.
Exemplo: antítese, antipatia, antiaborto, antidivórcio.
• Deve-se cuidar em não se confundir o prefixo latino ante e o prefixo grego anti;
assim dir-se-á antedeluviano (e não antidiluviano), antepasto (e não antipasto).
• Usa-se com hífen diante de palavras iniciadas por h, r, s: anti-higiênico, antirepublicano,
anti-sionista.
• Arqui – posição superior, em cima: arquidiocese.
• Separa-se por hífen diante de h, r, s: arqui-rabino, arqui-senador, arqui-humorista.
• Arce e Arci são variantes de arqui: arcebispo, arcipreste, Arceburgo.
• Epi – posição superior, movimento para: epicentro, epílogo, epitáfio, epidereme.
• Eu – bom, suave, agradável, eutanásia,eugenia, eufonia.
• É encontradiço em nomes próprios: Eunice, Eulália, Eugênio,Eusébio, Eufrates,
Eutanásio (criação de Pedrão Nava).
• Hipo – em baixo de: hipoteca, hipótese, hipodérmico.
• Pará – ao lado de: paráfrase, parasita,paramilitar, paraligüística.
• Pró – movimento para diante, para frente: prólogo, progressão, projétil,prolatar.
• Syn – reunião, conjunção, simultaneidade: sistema, síntese, sintaxe,sincrônico.
8.6.3. Sufixos Latinos
• Ada – é rico de significado e pode indicar:
Golpe (ferimento): facada, punhalada, navalhada.
Quantidade: mesada, garfada, fornada.
Coleção: boiada, rapaziada, enxurrada.
Confeição: laranjada, cocada, limonada.
Ação: queimada,jogada, arrancada.
• A forma masculina ado aplica-se a títulos, territórios, cargos, posições
sociais: arcebispado,condado, juizado, doutorado.
• Por vezes, usa-se ato por ado: clericato, sindicato, baronato.
• Agem- pode significar:
Ato ou estado: ladroagem, malandragem.
Coleção: ferragem, roupagem.
• Al – em geral,forma adjetivos: capital,oficial, mortal, fatal.
• Ante – forma-se com a vogal temática dos (Inte) verbos + sufixo nte do particípio
(ente),presente; o sentido mais comum é o de agente: tratante, despachante,
delinqüente.
• Eza – prende-se ao sufixo latino itia que se alterou em eza (forma popular), abreviou-se
em ez ou deu iça. Assim
Do latim justitia temos
De cupiditia
• Mente – sufixo formador de advérbios de modo: calmamente,rapidamente,
sofregamente.
• Na realidade, mente é ablativo de mensmentis que se tranformou em sufixo.
• Na prática, na seqüência de dois ou mais advérbios de modo, coloca-se o
sufixo mente apenas no último.
O acusado estava profunda e inconsoladamente triste.
Agravou-se a situação do acusado lenta, mas gradualmente
• Em caso, porém, de ênfase,pode-se empregar completos todos os advérbios. Rui
Barbosa legou este exemplo: “Assim que,em suma, logicamente, juridicamente e
tradicionalmente,não há outra maneira de nos exprimirmos”.
Outro exemplo citado por Cal (1954: 91),de Eça:
“...fechou sobre mim a portinhola, gravemente,supremamente como se cerra uma grade
de sepultura.”
• Oso – sufixo abundancial: venenoso, maldoso, leitoso, criminoso.
• Por vezes, assume duplo sentido: temeroso (cheio de temor e provocador de
temor); vergonhoso( cheio de vergonha e causador de vergonha).
• Vel – é evolução normal da forma latina bil, usual em Camões e outros clássicos. Dá
idéia de capacidade ou qualidade: amável, durável, audível. A forma arcaica bil, deixou vestígios em:
a. superlativos: terribilíssimo, amabilíssimo;
b. substantivos abstratos: punibilidade, prorrogabilidade,
estabilidade,responsabilidade;
c. adjetivos:contábil, débil, flébil, núbil, ignóbil.
8.6.4. Sufixos Gregos
• Ismo – significa sistema, crença, partido; é extremamente fértil na criação de
neologismos, maxime, na esfera política: tenentismo, lacerdismo, parlamentarismo.
Outras áreas:jurídica (tridimensionalismo); filosófica (empirismo); artística (classicismo);
religiosa (catolicismo) etc.
• Ista – indica partidário de uma doutrina (socialista, positivista, jusnaturalista) ou profissão (dentisa, jurista, copista). Os sufixos ismo e ista andam juntos; um puxa o outro, embora, em princípio, um possa existir sem o outro.
• Izar – é sufixo formador de verbos, de origem erudita, de grande vigor na formação de neologismos. Mário Barreto (1954:134) atribui muitos verbos a Camilo: severizar,
teologizar, virginizar, desvirginizar, desvigorizar etc.
fonte: http://www.tj.se.gov.br
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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