A Jurisprudência é o modo pelo qual os tribunais interpretam e aplicam as leis.
Por esse motivo, não existem "jurisprudências", mas jurisprudência.
Segundo De Plácido e Silva1, é derivada da conjugação dos termos, em latim, jus (Direito) e prudentia (sabedoria); a partir do que é entendida como a Ciência do Direito vista com sabedoria ou, simplesmente, o Direito aplicado com sabedoria.
Hodiernamente, são as decisões reiteradas sobre uma determinada matéria jurídica, que formam um entendimento comum.
Como a jurisprudência não é formada por decisões isoladas, é incorreto dizer "cito uma jurisprudência", porque, na verdade, estará sendo citado um julgado ou trecho dele (acórdão ou sentença).
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