Tecnicamente, porém, pedido e requerimento são diferentes. Ao menos, no Direito.
O pedido é o bem protegido pelo Direito, para efeitos de tutela jurisdicional: pede o autor que o réu seja condenado a pagar, a fazer, a não fazer.
Requerimento está vinculado ao
andamento processual: requer a citação por oficial de justiça, uma determinada prova, o julgamento do feito no estado.
Existe, entretanto, um termo genérico, que pode ser aplicado tanto em um como em outro caso: o verbo pleitear.
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
Poucos advogados se atentam para a diferença entre pedido e requerimento.
ResponderExcluirParabéns pela paciência e disposição em explicar.
Jonas de Melo Farias