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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

"IMPORTE EM GRAVE VIOLAÇÃO": ERROU O LEGISLADOR

O verbo importar, quando significa "ter como consequência ou resultado", é transitivo direto (não admite preposição).
Portanto, escreva "A decorrência do prazo importou preclusão" e não "A decorrência do prazo importou em preclusão".
CURIOSIDADE:
A Lei do Divórcio (nº 6.515/77) utiliza o verbo importar com esse sentido três vezes, e de maneira errada em duas, o que demonstra que a lei foi redigida por mais de uma pessoa:
Art 5º - A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.
Art 7º - A separação judicial importará na
separação de corpos e na partilha de bens.
Art 27 - O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único - O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres.


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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