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sexta-feira, 3 de abril de 2009

"INAUDITA ALTERA PARS" OU "INAUDITA ALTERA PARTE"?

Podemos observar, no dia-a-dia, o uso tanto da primeira como da segunda forma da expressão, muito utilizada no mundo jurídico. No entanto, qual delas está correta?

LATIM, COMO SE ESCREVE, DIREITO, CONTRADITÓRIO

     No latim, substantivos, adjetivos e pronomes têm declinação. Isto significa que a terminação dos vocábulos é diferente, conforme seja ele utilizado.

     Existem cinco espécies de declinações, cada uma com seis casos no singular e seis no plural.

     O significado da expressão representa uma circunstância de modo:

     - De que modo?

     - Sem a oitiva da outra parte.


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     A expressão deve ser escrita com o uso de ablativo, dentre as diversas formas que poderia assumir na frase (1). Por esse motivo, escreve-se "inaudita altera parte" e não "inaudita altera pars" (no nominativo).

     A expressão antagônica a "inaudita altera parte" é "audiatur et altera pars", que significa "ouça-se a outra parte", ligada ao princípio do contraditório. 

     Neste caso, "parte" é grafada "pars" porque "altera pars" é o sujeito da forma passiva do verbo "audiatur".

     "Cumprida a diligência "inaudita altera parte", seguir-se-á, incontinenti, a citação do réu, prosseguindo o curso da ação cautelar, normalmente, até culminar com uma sentença que poderá confirmar a medida liminarmente deferida ou revogá-la, caso reste demonstrado seu cabimento." (2)


     "É o caso dos processos inaudita altera parte, ou do processual se faz bastante antes de ser ouvida a outra parte." (3)


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(1)Nominativo, para a indicação do sujeito; genitivo, que corresponde ao nosso adjunto adnominal; dativo, para o objeto indireto ou do objeto direto preposicionado; acusativo, para a indicação do objeto direto; vocativo, quando houver apelo, chamado ou invocação e, por fim, ablativo, como agente da passiva, complemento de tempo, modo, lugar, finalidade, causa, condição, etc.
(2) Processo Cautelar, Humberto Theodoro Junior, 1ª. edição, p. 134.
(3) Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo IV, Pontes de Miranda, 1ª. edição, pág. 22.


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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches 

18 comentários:

  1. Sobre o tema, ver o excelente artigo "Esmigalhando o Latim", de Paulo Penteado de Faria e Silva Junior, em http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=3269

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  2. Apenas complementando, "inaudita altera parte" se enquadra na forma latina denominada ablativo absoluto, que permite a condensação de expressões correspondentes a locuções adverbiais de modo e de tempo. Outros exemplos: data venia, mutatis mutandis, rebus sic stantibus, etc..

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  3. A expressão antagônica a "inaudita altera parte" é "inaudita et altera pars", que significa "ouça-se a outra parte", ligada ao princípio do contraditório. Neste caso, "parte" é grafada "pars" porque "altera pars" é o sujeito da forma passiva do verbo "audiatur".
    isso não faz o menor sentido, porque continua o INAUDITA altera etc.
    a mudança do modo, por si só, não constitui uma expressão antagônica, como vc falou... INAUDITA é inaudita, pô
    obs. não tenho conta, por isso sou um "anônimo"

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  4. Anônimo

    Você repetiu o que eu disse e só. A questão não está no INAUDITA, como você sublinha, mas no pars, usado inadequadamente.

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  5. Obrigado pela explicação interessante. Noto apenas que houve um lapso ao se referir à expressão antagônica. Em lugar de "audiatur", está lá, de novo, "inaudita". Como a autora mesma sabe, a expressão antagônica é "audiatur et altera pars".

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  6. Parabéns pelo Blog, não à toa foi o primeiro resultado a aparecer na minha busca. Igualmente agradeço aos que por aqui passam. L. C. Schama esclareceu o único deslize.
    Obrigado a todos.

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  7. ola pessoal,
    Eu sou do tempo que se estudava latim no colegio...
    Talvez esse seja o motivo pelo qual eu tenha uma certa facilidade em manejar palavras na atual profissão (advogada) e ainda assim, muitas vezes tenho que recorrer ao dicionario para tirar dúvidas e essa ai foi uma delas, agradeço a quem teve a gentileza de postar essa matéria, esta muito bem explicativa.

    Shirley Mirian Gazzetta

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  8. Ola pessoal, eu sou do tempo qem que se estudava latim no colegio, talvez seja esse o motivo pelo qual tenho certa facilidade em manejar as palavras na minha a tual profissão (ADVOGADA),ainda assim, muitas vezes devo recorrer ao dicionario para esclarecer algumas dúvidas, essa foi uma delas...
    Devo agradecer a quem teve a gentileza de postar essa materia, muito explicativa e agradável de ler.
    Agradecida,
    Shirley Mirian Gazzetta

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  9. Quanto ao que o Anônimo disse em 17.04.2010, acho que ele quis dizer que há um equívoco no exemplo da demonstração da expressão antagônica, quando o autor disse "ouça-se a parte contrária" não deveria utilizar a palavra "inaudita", pois esta significa negar a oitiva (não ouvir ou não ouça), logo deveria o autor utilizar palavra que afirme pela oitiva e não a que impeça essa oitiva. Talvez a frase estivesse corretamente grafada da seguinte forma: "audiatur altera pars", não tenho certeza quanto a declinação do verbo "audiatur", mas faria mais sentido dessa forma, pois como dito, "inaudita" significa "não ouvir" pelo efeito que o prefixo utilizado lhe causa. Se estiver enganado me corrijam. Abraços.

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  10. Embora já esclarecida a dúvida,linhas acima, tenho por oportuno observar que, na tradição forense, as expressões usadas são: "audiatur et altera pars" (para a oitiviva da parte contrária, ex: "...sendo assim,audiatur et altera pars, voltem-me conclusos os autos para a apreciação da liminar..." ) e "inaudita altera parte" (para a não oitiva da parte adversa, ex: " ...razão pela qual requer a V.Exa. a concessão da liminar, inaudita altera parte...").

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  11. Nada como consultar um estudioso do assunto para podermos colocar uma pedra no assunto. Muito legal!

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  12. Há um erro no texto: durante a explicação, o princípio do contraditório é "AUDIATUR et altera pars".
    De resto, me pergunto: por que usamos latim no Direito? Não temos palavras na língua portuguesa para expressar com precisão o que queremos, dando mais publicidade a toda a população sobre o que estamos fazendo?
    Ou os juristas querem usar jargões com o único objetivo de dificultar o entendimento?
    Há algo a esconder, precisamos nos distanciar do "público" ou poderíamos simplesmente falar um bom Português, sem medo?

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  13. Infelizmente não posso creditar a correção do texto ao leitor.
    Fico, de todo modo, agradecida pela dica.

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  14. Um blog participativo. Maria da Gloria, você é fantástica! Adorei os seus blogs e me divirto muito aprendendo com você. É o melhor blog de português de conheço, que fala do idioma de forma simples, descomplicada, sem frescura. Dá até pra perder o medo do português. rsrsrsrs. Felicidades e que Deus abençoe você, Maria.

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  15. Blog campeão, show de bola. Parabéns, Maria, por responder, dar atenção e vida a tantos blogs. São sensacionais!
    Mariano Veiga

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