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quinta-feira, 15 de julho de 2010

MANUAL DE LINGUAGEM JURÍDICO-JUDICIÁRIA

Novamente surgiu uma dúvida e pesquisei dicionários e internet. Como escrever: reprovabilidade ou reprobabilidade?
Nos dicionários à mão (impressos ou via Internet) localizei apenas a primeira figura.
O mesmo ocorreu quando consultei o vocabulário da Academia Brasileira de Letras (http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23). Estava certa, então: existe apenas a primeira forma.
O estranho a ser reparado é que a mesma dúvida não tenha sido suscitada por...

quinta-feira, 2 de julho de 2009

REVOGAR, AB-ROGAR, DERROGAR

Tem dúvida sobre o termo correto, se o texto da lei foi revogado, ab-rogado ou derrogado?
A juíza Ilse Marcelina Bernardi Lora tem publicada uma definição melhor do que qualquer dicionário jurídico:
"Por oportuno, convém relembrar que, por força do princípio da continuidade, a lei somente perde sua eficácia quando votada outra lei que fulmina sua obrigatoriedade, ou seja, quando revogada por outra norma.
A revogação pode ser total ou parcial.
A REVOGAÇÃO TOTAL é denominada de AB-ROGAÇÃO, enquanto a parcial é...

sábado, 6 de junho de 2009

LEI Nº ... E AÍ?

Quando nos reportamos a uma lei, a primeira citação deve mencionar a data, por extenso: Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

Como visto, o mês é grafado em minúsculas e o ano não é separado por ponto.

No entanto, quando nos referimos ao número da lei ou de uma rua, ele é sempre separado por ponto, a partir do milhar.

O dia segue a regra: não existe 07 de julho, mas 7 de julho.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

REVOGAR, AB-ROGAR, DERROGAR

REVOGAR, AB-ROGAR, DERROGAR

LORA, Ilse Marcelina Bernardi. A prescrição no direito do trabalho. São Paulo: LTR, 2001. fl. 31.
"Por oportuno, convém relembrar que, por força do princípio da continuidade, a lei somente perde sua eficácia quando votada outra lei que fulmina sua obrigatoriedade, ou seja, quando revogada por outra norma.
A revogação pode ser total ou parcial.
A REVOGAÇÃO TOTAL é denominada de AB-ROGAÇÃO, enquanto a parcial é chamada de DERROGAÇÃO.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

"INAUDITA ALTERA PARS" OU "INAUDITA ALTERA PARTE"?

Podemos observar, no dia-a-dia, o uso tanto da primeira como da segunda forma da expressão, muito utilizada no mundo jurídico. No entanto, qual delas está correta?

LATIM, COMO SE ESCREVE, DIREITO, CONTRADITÓRIO

     No latim, substantivos, adjetivos e pronomes têm declinação. Isto significa que a terminação dos vocábulos é diferente, conforme seja ele utilizado.

     Existem cinco espécies de declinações, cada uma com seis casos no singular e seis no plural.

     O significado da expressão representa uma circunstância de modo:

     - De que modo?

     - Sem a oitiva da outra parte.


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     A expressão deve ser escrita com o uso de ablativo, dentre as diversas formas que poderia assumir na frase (1). Por esse motivo, escreve-se "inaudita altera parte" e não "inaudita altera pars" (no nominativo).

     A expressão antagônica a "inaudita altera parte" é "audiatur et altera pars", que significa "ouça-se a outra parte", ligada ao princípio do contraditório. 

     Neste caso, "parte" é grafada "pars" porque "altera pars" é o sujeito da forma passiva do verbo "audiatur".

domingo, 29 de março de 2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 1998 - elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
Art. 2o (VETADO)
§ 1o (VETADO)
§ 2o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:
I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;

sábado, 9 de fevereiro de 2008

AFINAL/AO FINAL, ANTE O/ANTE AO, SUBSCREVER, EGRÉGIO

Não Tropece na Língua nº 093 - 2ª Edição

André Alexandre Hapcke e Guilherme Casali, ambos de Florianópolis/SC, solicitam esclarecimentos a respeito de expressão muito utilizada em sentenças e acórdãos: A FINAL ou AO FINAL. Exemplifica André: “Requer, ao final / a final, a condenação do réu”.

Ambas corretas. Note-se, porém, que a locução escrita com a preposição “a” é antiga. Essa grafia já não aparece em dicionários atuais, tendo sido substituída por AFINAL ou AO FINAL, locução adverbial que significa “na última parte, no fim, na conclusão /desenlace /remate, ao termo /término”.

O advérbio afinal (ou afinal de contas) , além de significado semelhante – por fim, finalmente, enfim, em conclusão, em resumo - apresenta algumas nuances de interpretação, podendo expressar indignação, contrariedade, surpresa/espanto, melancolia, resignação, ou algo como “pensando bem”. Exemplos:

Afinal, o que fazer da vida depois da tragédia?

DÊ UMA CHANCE PARA SEUS SONHOS. DA CIDADE GRANDE PARA A CASA NA PRAIA, COM UM GRAAAAAANDE TERRENO.

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Ser feliz é uma opção e você é livre para viver a vida. Escolha seu sonho. Vale a pena.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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