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quinta-feira, 2 de julho de 2009

REVOGAR, AB-ROGAR, DERROGAR

Tem dúvida sobre o termo correto, se o texto da lei foi revogado, ab-rogado ou derrogado?
A juíza Ilse Marcelina Bernardi Lora tem publicada uma definição melhor do que qualquer dicionário jurídico:
"Por oportuno, convém relembrar que, por força do princípio da continuidade, a lei somente perde sua eficácia quando votada outra lei que fulmina sua obrigatoriedade, ou seja, quando revogada por outra norma.
A revogação pode ser total ou parcial.
A REVOGAÇÃO TOTAL é denominada de AB-ROGAÇÃO, enquanto a parcial é...
chamada de DERROGAÇÃO.
A ab-rogação fulmina por completo a eficácia da lei anterior.
A derrogação atinge apenas uma parte dela, subsistindo as disposições não alcançadas.
Na lição de Caio Mario da Silva Pereira, 'ab-rogada uma lei, desaparece e é inteiramente substituída pela lei revogadora, ou simplesmente se anula, perdendo o vigor de norma jurídica, a partir do momento em que entra em vigor a que a ab-rogou. Derrogada, a lei não fenece, não sai de circulação jurídica, mas é amputada nas partes ou dispositivos atingidos, que apenas estes perdem a obrigatoriedade'."

LORA, Ilse Marcelina Bernardi. A prescrição no direito do trabalho. São Paulo: LTR, 2001. fl. 31.

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

3 comentários:

  1. Por acaso entrei no seu blog, achei fantástico. Já adicionei aos favoritos.
    Parabéns e obrigado pela ajuda!

    ResponderExcluir
  2. Olá, encontrei esse blog por acaso. Achei o máximo. E já está em meus favoritos.
    Parabéns!

    ResponderExcluir
  3. Parabéns pelo blog e pela personalidade generosa que vc tem!
    Saúde e sucesso!

    ResponderExcluir

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