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quinta-feira, 23 de abril de 2009

REVOGAR, AB-ROGAR, DERROGAR

REVOGAR, AB-ROGAR, DERROGAR

LORA, Ilse Marcelina Bernardi. A prescrição no direito do trabalho. São Paulo: LTR, 2001. fl. 31.
"Por oportuno, convém relembrar que, por força do princípio da continuidade, a lei somente perde sua eficácia quando votada outra lei que fulmina sua obrigatoriedade, ou seja, quando revogada por outra norma.
A revogação pode ser total ou parcial.
A REVOGAÇÃO TOTAL é denominada de AB-ROGAÇÃO, enquanto a parcial é chamada de DERROGAÇÃO.

DÊ UMA CHANCE PARA SEUS SONHOS. DA CIDADE GRANDE PARA A CASA NA PRAIA, COM UM GRAAAAAANDE TERRENO.

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Ser feliz é uma opção e você é livre para viver a vida. Escolha seu sonho. Vale a pena.

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