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quinta-feira, 2 de julho de 2009

REVOGAR, AB-ROGAR, DERROGAR

Tem dúvida sobre o termo correto, se o texto da lei foi revogado, ab-rogado ou derrogado?
A juíza Ilse Marcelina Bernardi Lora tem publicada uma definição melhor do que qualquer dicionário jurídico:
"Por oportuno, convém relembrar que, por força do princípio da continuidade, a lei somente perde sua eficácia quando votada outra lei que fulmina sua obrigatoriedade, ou seja, quando revogada por outra norma.
A revogação pode ser total ou parcial.
A REVOGAÇÃO TOTAL é denominada de AB-ROGAÇÃO, enquanto a parcial é...

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Ser feliz é uma opção e você é livre para viver a vida. Escolha seu sonho. Vale a pena.

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