aberratio ictus (erro, ou desvio do golpe);
aberratio personae (erro de
pessoa);
aberratio rei (erro da coisa);
a contrario sensu (pela razão contrária);
actio
empti, ou actio ex empto (ação do comprador);
ad corpus e ad mensuram (por corpo e por medida);
ad
causam (para a causa);
abusus non tollit usum (o abuso não tira o uso);
animus (ânimo, intenção,
vontade);
animus adiuvandi (intenção de ajudar);
animus occidendi (intenção de matar);
ante acta (antes dos atos, isto é,
preliminarmente);
ante tempus (antes do tempo, igual a ante diem);
lato sensu (em sentido
lato, sentido amplo) nunca deve ser escrito “latus sensus”, ou “lato sensus”.
Escreve-se a contrario sensu (pela razão contrária);
more uxório (segundo o costume de casado);
mora ex persona (mora proveniente da pessoa);
mora ex re (mora proveniente da coisa);
in dubio pro reo (na
dúvida, a favor do réu);
in concreto e in abstracto (em concreto, em abstrato);
in extenso
(por extenso);
in verbis (nestes termos);
in singulis (por cabeça, por cada um);
in limine
(liminarmente);
clausula rebus sic stantibus (permanecendo assim as coisas);
São casos de ablativo,
usado no latim para indicar tempo, modo, fim, causa, condição e outras circunstâncias
adverbiais.
Sobre data venia:
“Data venia” (com
licença, com a devida vênia) não leva acento, porque nenhuma
palavra latina deve
ser acentuada. Nunca usar as variantes “datissima venia” ou “data venia concessa”, expressões
que não existem na boa linguagem jurídica.
Para quem gosta do
latim, recomenda-se o “Dicionário de Latim Forense”, de Amilcare Carletti, LEUD –
Livraria e Editora Universitária de Direito, de onde foram extraídas as lições acima.
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POSSÍVEL MELHORAR.
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na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
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to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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