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segunda-feira, 22 de abril de 2013

LEGISLAÇÃO ACERCA DE ABREVIATURAS

As abreviaturas e siglas seguem, por lei, diversas normas:

a) Nas abreviaturas de medidas, as principais são:
1. "O símbolo de qualquer unidade de medida deve vir desacompanhado de ponto (.) e do S."
Portanto, escrevo 20 m, e não 20 ms; 10 kg, e não 10 kgs; 15 l, e não 15 ls.
2. "Os símbolos das unidades de medida devem ser escritos na mesma linha horizontal (mesmo alinhamento) em que vier o número de unidade e não sob forma de expoente."
Exemplos:  11h15m, 132 cm.
OBS.: Excetuam-se as unidades de temperatura e as de ângulo: 15º 12' 100", 45º.
3. "Quando o valor numérico de uma grandeza apresentar parte fracionária o símbolo da unidade respectiva deve ser escrito em seguida à parte fracionária."
Exemplificando: 10,5 m (Portaria de 6-8-1965 do I.N.P.M. de acordo com o Art. 1º e § 3º do Decreto-lei nº 592 de 4-8-1938).

b) As abreviaturas
constituídas por substantivo ou por substantivo e adjetivo são dadas apenas no singular e apenas no masculino, quando constituídos por adjetivo biforme. Do emprego de cada abreviatura se depreenderá se ela vale para o singular ou para o plural, o masculino ou o feminino (Vocabulário da Academia Brasileira de Letras, elaborado de acordo com os Decretos-leis nºs 292, de 23-2-1938 e 5.186, de 13-1-1943).


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


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