Os três termos (inconteste, incontestado e incontestável) têm origem no verbo contestar, que significa confirmar, asseverar, questionar, discutir, contrariar, contradizer, opor-se.
Dadas as significações diferentes e até antagônicas, como confirmar e negar, entende-se a confusão.
INCONTESTÁVEL é aquilo que...
não admite ser contestado, o que não se pode contestar. É o que não admite dúvidas, o irrefutável, incontendível.
Outro termo mal aplicado no meio jurídico é inconteste: se CONTESTE é o atestado ou afirmado, no mesmo sentido que outrem, INCONTESTE é, ao contrário, aquilo que não confirma o que foi atestado ou afirmado por outrem (Priberam). Significa dizer, aplicado a depoimentos, que são discrepantes, destoantes, contradizentes, desarmônicos ou contrários.
INCONTESTADO é aquilo que não foi contestado.
É tão grande a confusão que, se o advogado utilizar o termo de forma adequada, pode ser mal interpretado.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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