Numeral é a palavra que quantifica entes ou conceitos ou indica a posição que ocupam numa determinada ordem.
Quando apenas nomeia o número de entes, o numeral é chamado de cardinal:
um dois três cinqüenta cem cem mil
Quando indica a ordem que o ente ocupa numa série, o numeral é denominado ordinal:
primeiro segundo terceiro
qüinquagésimo centésimo milésimo
Os numerais multiplicativos exprimem aumentos proporcionais de quantidade, indicando números que são múltiplos de outros:
dobro triplo quádruplo
Os numerais fracionários indicam a diminuição proporcional da quantidade, o seu fracionamento:
metade um terço um décimo
Os numerais coletivos designam conjuntos de entes e indicam o número exato de indivíduos que compõem o conjunto:
dezena quinzena dúzia
cento milhar milheiro
Flexões dos numerais
Os numerais cardinais que variam em gênero são um/uma, dois/duas e os que indicam centenas de duzentos/duzentas em diante: trezentos/trezentas; quatrocentos/quatrocentas etc.
Cardinais como milhão, bilhão, trilhão etc. variam em número: milhões, bilhões, trilhões etc.
Os demais cardinais são invariáveis.
Os numerais ordinais variam em gênero e número:
primeiro segundo milésimo / primeiros segundos milésimos
primeira segunda milésima / primeiras segundas milésimas
Os numerais multiplicativos são invariáveis quando atuam em funções substantivas:
Fizeram o dobro do esforço e conseguiram o triplo de produção.
Quando atuam em funções adjetivas, esses numerais flexionam-se em gênero e número:
Teve de tomar doses triplas do medicamento.
Os numerais fracionários flexionam-se em gênero e número:
um terço dois terços
uma terça parte duas terças partes
Os numerais coletivos flexionam-se em número:
uma dúzia um milheiro
duas dúzias dois milheiros
Emprego dos numerais
• Para designar papas, reis, imperadores, séculos e partes em que se divide uma obra, utilizam-se os ordinais até décimo e a partir daí os cardinais, desde que o numeral venha depois do substantivo:
ordinais cardinais
João Paulo II (segundo) Tomo XV (quinze)
D.Pedro II (segundo) Luís XVI (dezesseis)
Século VIII (oitavo) Século XX (vinte)
Canto IX (nono) João XXIII (vinte e três)
• Para designar leis, decretos e portarias, utiliza-se o ordinal até nono e o cardinal de dez em diante.
Artigo 1.º (primeiro) Artigo 10 (dez)
Artigo 9.° (nono) Artigo 21 (vinte e um)
• Para designar dias do mês, utilizam-se os cardinais, exceto na indicação do primeiro dia, que é tradicionalmente feita pelo ordinal:
Chegamos dia dois de setembro.
Chegamos dia primeiro de dezembro.
• Ambos/ambas são considerados numerais. Significam “um e outro”, “os dois” (ou “uma e outra”, “as duas”) e são largamente empregados para retomar pares de seres aos quais já se fez referência:
Pedro e João parecem ter finalmente percebido a importância da solidariedade.
Ambos agora participam das atividades comunitárias de seu bairro.
A forma “ambos os dois” é considerada enfática. Atualmente, seu uso indica afetação, artificialismo.
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domingo, 21 de outubro de 2007
NUMERAIS
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