Se procurarmos no dicionário, não encontraremos diferença.
Tecnicamente, porém, pedido e requerimento são diferentes. Ao menos, no Direito.
O pedido é o bem protegido pelo Direito, para efeitos de tutela jurisdicional: pede o autor que o réu seja condenado a pagar, a fazer, a não fazer.
Requerimento está vinculado ao
Tendo o acórdão, ainda que de maneira sucinta, apresentando fundamentação suficiente à manutenção da condenação do paciente, em conformidade com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, não se vislumbra o aventado constrangimento ilegal a ensejar a nulidade do














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